A Justiça multiportas tem se consolidado como uma importante estratégia para a desjudicialização dos conflitos no Brasil. Inspirado em modelos estrangeiros e adaptado às necessidades do sistema jurídico nacional, esse conceito propõe a diversificação dos métodos de resolução de disputas, oferecendo ao cidadão múltiplas alternativas além do processo judicial tradicional. O objetivo é tornar a solução dos conflitos mais eficiente, rápida e adequada à natureza de cada controvérsia, promovendo uma justiça mais acessível e menos sobrecarregada.
No modelo da Justiça multiportas, o Poder Judiciário passa a atuar não apenas como um espaço para julgamentos, mas como um verdadeiro centro de encaminhamento, onde as partes podem ser orientadas a buscar o método mais apropriado para o seu caso. Entre essas alternativas estão a mediação, a conciliação, a arbitragem e, em determinadas situações, a negociação direta entre as partes. Cada método apresenta características próprias, sendo recomendado de acordo com fatores como a complexidade do conflito, o grau de envolvimento emocional entre as partes e a necessidade de decisões técnicas especializadas.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, ressalta que “a Justiça multiportas representa uma mudança de paradigma, pois reconhece que nem todo conflito precisa ser resolvido com uma sentença judicial. É um movimento que fortalece a cidadania e otimiza o sistema de Justiça, além de abrir espaço para soluções mais colaborativas e rápidas”. Segundo ele, a cultura de encaminhar todos os litígios ao Judiciário tende a ser superada, dando lugar a uma lógica mais eficiente e racional na administração dos conflitos.
A desjudicialização, promovida pela lógica multiportas, também atende à necessidade de combater a morosidade judicial, um dos principais problemas enfrentados pelo sistema brasileiro. Ao direcionar uma parte dos conflitos para métodos alternativos, como a mediação e a conciliação, os tribunais conseguem focar em casos que realmente demandam a atividade jurisdicional, como os que envolvem direitos indisponíveis ou controvérsias complexas.
Além disso, o estímulo à Justiça multiportas vem acompanhado de medidas legislativas e institucionais. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe dispositivos importantes para fomentar a mediação e a conciliação, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua ativamente para implementar políticas públicas de autocomposição em todo o país. Iniciativas como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são exemplos práticos de como a filosofia multiportas tem sido incorporada à estrutura do Judiciário.
Outro ponto relevante é que a Justiça multiportas também contribui para uma mudança cultural, ao incentivar o diálogo, a cooperação e a corresponsabilidade das partes na solução de seus conflitos. A formação de profissionais qualificados para atuar como mediadores e conciliadores, bem como a conscientização dos advogados sobre a importância das soluções consensuais, são aspectos fundamentais para o sucesso dessa nova abordagem.
Em suma, a Justiça multiportas e a desjudicialização de conflitos representam avanços significativos para a modernização do sistema jurídico brasileiro, permitindo uma prestação de serviços mais eficiente, humanizada e adequada às diversas demandas da sociedade contemporânea.