O crescimento das redes sociais como plataforma de marketing trouxe uma nova dimensão ao conceito de publicidade, mas também intensificou o risco de práticas abusivas, como a publicidade enganosa. A promoção de produtos e serviços através de influenciadores digitais e campanhas pagas em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok gerou discussões sobre a responsabilidade das empresas e dos influenciadores na veiculação de anúncios que possam induzir os consumidores ao erro. Neste contexto, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor tem se tornado essencial para proteger a transparência e a equidade nas relações comerciais digitais.
A publicidade enganosa, definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como aquela capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade e preço do produto ou serviço, tem ganhado novas facetas nas redes sociais. Muitas vezes, campanhas publicitárias disfarçadas de conteúdo orgânico ou opiniões de influenciadores podem omitir informações cruciais, gerando expectativas irreais ou levando os consumidores a tomar decisões de compra baseadas em dados falsos ou imprecisos.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, comenta que “a publicidade nas redes sociais exige uma nova abordagem regulatória, já que o ritmo acelerado e a natureza viral da comunicação digital tornam mais difícil para os consumidores distinguir claramente o conteúdo publicitário do conteúdo informativo ou de entretenimento”. Ele destaca que a regulamentação das redes sociais, especialmente no tocante à responsabilidade dos influenciadores e das plataformas, tem sido uma preocupação crescente dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
A Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também impacta a forma como as empresas e os influenciadores devem tratar os dados pessoais dos consumidores em campanhas publicitárias, impondo a necessidade de transparência na coleta e no uso dessas informações. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) têm sido atualizados para abordar especificamente os desafios das publicidades digitais, cobrando das marcas uma comunicação clara e honesta, sem práticas de manipulação.
Nos últimos anos, órgãos como o Procon têm intensificado a fiscalização das redes sociais, alertando sobre a prática de publicidade enganosa e impondo penalidades em casos de descumprimento das normas. As sanções incluem multas, a obrigação de corrigir informações e, em casos mais graves, a suspensão de campanhas publicitárias. A atuação desses órgãos tem sido fundamental para garantir que as plataformas digitais se tornem ambientes mais transparentes e responsáveis para os consumidores.
A responsabilidade dos influenciadores digitais, por sua vez, também tem sido questionada. Embora eles frequentemente sejam considerados “terceiros” na relação comercial, a publicidade velada, sem a devida identificação como conteúdo patrocinado, pode ser considerada enganosa. Assim, tanto as marcas quanto os influenciadores devem garantir que o conteúdo publicitário seja claramente rotulado e que não induza os consumidores a decisões equivocadas.
Com o crescimento da publicidade nas redes sociais, a regulamentação da prática de publicidade enganosa se torna cada vez mais necessária para preservar a confiança dos consumidores e garantir um mercado digital saudável e ético. A atuação dos órgãos de defesa do consumidor será crucial para garantir que as práticas publicitárias online sejam transparentes e respeitosas dos direitos do público.