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O Regime Jurídico das Franquias Empresariais Após a Nova Lei de Franquias

A entrada em vigor da nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) trouxe importantes atualizações ao regime jurídico das franquias empresariais no Brasil, buscando dar maior segurança jurídica tanto para franqueadores quanto para franqueados. Com a regulamentação mais clara dos direitos e deveres das partes, o legislador procurou corrigir lacunas e práticas abusivas que geravam conflitos e litígios no setor, consolidando a franquia como uma importante ferramenta de expansão empresarial no país.

Um dos principais avanços da nova legislação foi a exigência de maior transparência na Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve ser entregue ao potencial franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxas. A COF passou a exigir informações mais detalhadas, como a situação financeira do franqueador, a descrição precisa das obrigações das partes, dados sobre processos judiciais relevantes e a relação de franqueados ativos e desligados nos últimos 24 meses. Esse reforço de transparência visa assegurar que o futuro franqueado tome uma decisão de investimento mais consciente e alinhada com seus interesses.

Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, destaca que “a nova Lei de Franquias fortaleceu o princípio da boa-fé objetiva e ampliou a proteção ao franqueado sem desconsiderar a liberdade contratual entre as partes”. Para ele, o regime atual estimula práticas mais equilibradas e profissionais, ao exigir das redes franqueadoras um padrão mínimo de governança e transparência.

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Outro ponto relevante da nova lei é o reconhecimento expresso da possibilidade de franquia entre empresas públicas e privadas, o que abriu novas oportunidades para parcerias envolvendo entidades estatais. Além disso, foi afastada expressamente qualquer relação de consumo ou vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, reforçando a natureza eminentemente comercial e independente da relação jurídica de franquia.

Em relação à solução de controvérsias, a nova legislação autoriza expressamente que as partes escolham a arbitragem como meio para resolver disputas, o que pode representar uma via mais célere e especializada, especialmente em contratos de franquias de maior porte.

O novo regime jurídico impôs, assim, padrões mais rigorosos e técnicos para a constituição e operação de redes de franquias no Brasil, contribuindo para a maturidade do mercado e para a atração de investimentos, inclusive estrangeiros. A correta adequação às exigências legais se mostra fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das redes franqueadoras na atualidade.

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