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A Responsabilidade por Danos Causados por Produtos Inteligentes (IoT)

O avanço das tecnologias de Internet das Coisas (IoT) trouxe inovação e praticidade para o cotidiano, mas também abriu novos debates jurídicos sobre a responsabilidade por danos causados por esses produtos inteligentes. Dispositivos como assistentes virtuais, eletrodomésticos conectados e carros autônomos, ao interagirem de forma autônoma ou semiautônoma com o ambiente, ampliam os riscos e complexificam a análise da responsabilidade civil, exigindo uma releitura dos conceitos tradicionais aplicados pelo Direito brasileiro.

No ordenamento jurídico atual, a responsabilidade por defeitos em produtos é tratada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que adota a teoria do risco do empreendimento. Ou seja, o fabricante, o importador e o fornecedor respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. No contexto da IoT, essa regra permanece válida, mas surgem novos desafios, como identificar o elo exato de responsabilidade em cadeias produtivas altamente complexas e determinar se o dano decorreu de uma falha do dispositivo, de atualização inadequada de software ou de vulnerabilidades de segurança.

Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, destaca que “os produtos inteligentes exigem uma abordagem de responsabilidade ainda mais rigorosa, pois combinam hardware e software em uma dinâmica que não é totalmente controlável pelo usuário”. Segundo ele, os tribunais deverão, cada vez mais, analisar a responsabilidade de desenvolvedores, fabricantes de componentes e fornecedores de serviços de forma integrada, considerando também os deveres de atualização contínua e proteção de dados pessoais.

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Além do CDC, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também influenciam as discussões sobre responsabilidade em casos de falhas de dispositivos IoT. A segurança da informação e a preservação da privacidade dos usuários são aspectos cada vez mais levados em conta pelos magistrados na análise de casos de danos, especialmente em situações em que a vulnerabilidade do produto expõe dados sensíveis ou permite invasões externas.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de responsabilização solidária entre diversos agentes da cadeia de fornecimento, especialmente em casos em que o consumidor não tenha condições técnicas de identificar qual falha específica gerou o dano. Assim, a solidariedade entre fabricantes de dispositivos, desenvolvedores de software e distribuidores torna-se um instrumento importante para garantir a reparação integral dos prejuízos.

A tendência é que o Judiciário brasileiro continue evoluindo na construção de parâmetros específicos para casos envolvendo a Internet das Coisas, equilibrando a necessidade de inovação tecnológica com a proteção do consumidor e a preservação da confiança no mercado digital.

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