A taxação de grandes fortunas no Brasil é um tema que desperta debates acalorados no meio jurídico, econômico e político. Prevista no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) depende de regulamentação por meio de lei complementar — o que, até hoje, não ocorreu. Essa ausência legislativa levanta questionamentos sobre os motivos que travam a efetivação do dispositivo constitucional e quais seriam os impactos jurídicos e práticos de sua implementação.
Do ponto de vista constitucional, não há dúvida quanto à legalidade da criação do IGF. A Carta Magna delega ao Congresso Nacional a tarefa de estabelecer os critérios e limites para a cobrança desse tributo, cabendo à União a competência exclusiva para sua arrecadação. O problema, portanto, não reside na constitucionalidade, mas na ausência de vontade política para regulamentar o tema, além de receios quanto a possíveis impactos negativos na economia e na fuga de capitais.
Especialistas apontam que o IGF poderia funcionar como instrumento de justiça fiscal e redução das desigualdades sociais, especialmente em um país com forte concentração de renda como o Brasil. No entanto, a complexidade de definir o que constitui uma “grande fortuna” e a dificuldade de fiscalização são desafios relevantes. Além disso, os críticos da medida argumentam que o IGF teria baixa arrecadação e alto custo administrativo, além de poder desencorajar investimentos no país.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não enfrentou diretamente o mérito da criação do imposto, mas já se manifestou em outras ocasiões sobre a possibilidade de normas constitucionais dependerem de regulamentação para sua efetiva aplicação. Nesse contexto, a ausência de lei complementar inviabiliza qualquer tentativa de cobrança do IGF por ora, o que mantém o tema no campo das promessas não cumpridas da Constituição de 1988.
Para Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, a regulamentação do IGF é uma medida viável, porém politicamente sensível: “É um imposto que encontra respaldo na Constituição, mas que demanda um equilíbrio técnico-legislativo. A efetiva implementação depende de uma escolha clara do legislador entre privilegiar uma política fiscal distributiva ou manter o status quo tributário”, avalia.
Com o aumento das discussões sobre justiça tributária e o avanço de propostas de reforma no sistema fiscal brasileiro, a taxação de grandes fortunas pode ganhar novo fôlego no Congresso. Enquanto isso, permanece como um dispositivo constitucional à espera de regulamentação, entre promessas de justiça social e barreiras político-econômicas.