O crescimento exponencial das redes sociais e o surgimento de figuras públicas com grande poder de influência — os chamados influenciadores digitais — têm provocado reflexões no campo do Direito Civil e do Direito do Consumidor. Um dos temas que vem ganhando destaque é a possibilidade de responsabilização desses influenciadores por dano moral coletivo, especialmente quando suas condutas atingem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX), esse direito não é absoluto. Quando o discurso ou a conduta do influenciador ultrapassa os limites da legalidade e atinge, por exemplo, minorias, consumidores ou o interesse público, pode-se configurar responsabilidade civil, inclusive na esfera coletiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) são instrumentos jurídicos que possibilitam a reparação de danos morais coletivos, inclusive em situações envolvendo condutas na internet.
A jurisprudência ainda é recente, mas já há precedentes nos tribunais superiores que reconhecem a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas, inclusive influenciadores, quando seus conteúdos promovem desinformação, preconceito, consumo de produtos nocivos ou publicidade enganosa. Nesse contexto, o dano moral coletivo não exige a demonstração de abalo individual, bastando a ofensa a valores sociais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade ou a proteção da infância.
Para o analista jurídico Marcos Soares, do Portal do Magistrado, o tema exige atualização constante por parte dos operadores do Direito: “Os influenciadores digitais ocupam uma posição de poder comunicacional semelhante à de veículos de imprensa, mas muitas vezes sem os mesmos filtros éticos e jurídicos. A responsabilização por dano moral coletivo busca justamente reequilibrar esse cenário, dando resposta jurídica a condutas que afetam a coletividade”, observa.
Com a crescente judicialização de casos envolvendo o ambiente digital, a tendência é que o Poder Judiciário aprofunde a análise sobre os limites da atuação dos influenciadores e sobre a aplicabilidade das normas de responsabilidade civil nesses casos. O desafio é equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos coletivos, garantindo que o espaço virtual seja também um espaço de responsabilidade jurídica.