O direito urbanístico, ramo do Direito que regula a utilização do solo e o desenvolvimento das cidades, tem ganhado crescente importância no contexto do planejamento urbano brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve atender à função social da cidade, o que implica que o ordenamento do espaço urbano deve ser realizado de forma a promover o bem-estar de todos os cidadãos, garantindo o acesso à habitação, infraestrutura e serviços públicos essenciais, além de assegurar a preservação do meio ambiente e a inclusão social.
A função social da cidade é um princípio fundamental do direito urbanístico, que reflete a necessidade de harmonizar o crescimento das cidades com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. No planejamento urbano, isso significa que o uso do solo não pode ser feito de maneira arbitrária, mas deve ser pautado pela busca por uma cidade mais justa e acessível, onde as políticas públicas atendam as necessidades de toda a população, principalmente as camadas mais vulneráveis.
As leis e normas que compõem o direito urbanístico — como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor Municipal e os códigos de obras e posturas — têm como objetivo organizar o espaço urbano de maneira que favoreça a inclusão social, a sustentabilidade e a democratização do acesso à cidade. O Estatuto da Cidade, por exemplo, permite a utilização de instrumentos como o IPTU progressivo, a função social da propriedade e o direito de superfície para garantir que o solo urbano seja utilizado de forma eficiente e equitativa.
Entre as diversas aplicações do direito urbanístico no planejamento das cidades, destaca-se a regularização fundiária e o combate à exclusão social, que, no Brasil, é um fenômeno comum em grandes centros urbanos. Muitas áreas urbanas são ocupadas irregularmente por populações de baixa renda, o que resulta em favelas e ocupações precárias, sem acesso adequado a serviços básicos, como água potável, saneamento e transporte público. Nesse contexto, o direito urbanístico atua como uma ferramenta para integrar essas áreas ao tecido urbano formal, por meio de políticas públicas que promovam a urbanização das favelas e a regularização fundiária, garantindo aos moradores o direito à cidade.
Além disso, a função social da cidade também implica a preservação de áreas verdes, espaços públicos e a promoção de um ambiente urbano que respeite as questões ambientais. O planejamento urbano deve considerar as mudanças climáticas e a sustentabilidade, priorizando projetos que reduzam os impactos ambientais e promovam a qualidade de vida nas áreas urbanas.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, destaca que o direito urbanístico é essencial para a construção de cidades mais justas e inclusivas: “A função social da cidade é um conceito que vai além do simples ordenamento do espaço urbano. Ela implica o reconhecimento da cidade como um bem coletivo, que deve ser acessível, sustentável e organizado de forma a garantir que todos os cidadãos tenham uma vida digna e participativa”, afirma.
Em um cenário de urbanização acelerada e crescimento desordenado, a aplicação do direito urbanístico no planejamento das cidades se torna fundamental para evitar a segregação social e promover a inclusão. O desafio do planejamento urbano é criar cidades que atendam a todas as camadas sociais, proporcionando qualidade de vida, acesso a serviços essenciais e a preservação do patrimônio cultural e ambiental.
A aplicação efetiva da função social da cidade no planejamento urbano também envolve a participação popular. É essencial que a população, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade, tenha voz ativa nos processos decisórios sobre o destino de seus bairros e comunidades. A criação de espaços de participação e consulta pública, como audiências e conselhos municipais, é uma das formas de garantir que os interesses da população sejam considerados na formulação das políticas públicas urbanas.
O direito urbanístico, portanto, se configura como uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento de cidades mais equilibradas, com um olhar atento às necessidades de cada cidadão e ao uso responsável do solo urbano.