A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, trouxe uma série de obrigações para empresas e organizações em relação ao tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros. Além disso, a LGPD estabeleceu um regime de sanções administrativas para o caso de descumprimento das suas normas, com o intuito de assegurar a proteção dos dados e a responsabilização das entidades. No entanto, uma das questões mais debatidas desde sua implementação é a proporcionalidade das sanções, ou seja, como essas penalidades são aplicadas de maneira justa e adequada ao contexto da infração.
As sanções previstas na LGPD variam desde advertências e multas até a suspensão temporária e até mesmo a proibição do tratamento de dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades, deve seguir o princípio da proporcionalidade, assegurando que a gravidade da sanção seja compatível com a natureza da infração cometida.
Entre os fatores que influenciam a aplicação da penalidade, a ANPD deve considerar a gravidade do descumprimento, os danos causados ao titular dos dados, o porte da empresa infratora, a existência de reincidência, o nível de diligência na adoção de medidas corretivas e a intenção do infrator. Além disso, a multa, que pode chegar até 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração, deve ser aplicada de maneira progressiva, levando em consideração a capacidade financeira da organização e o impacto da infração.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “a proporcionalidade das sanções na LGPD é essencial para garantir que as empresas possam ajustar suas práticas sem comprometer sua continuidade no mercado. O objetivo da lei não é punir de forma desproporcional, mas educar e garantir que a proteção dos dados pessoais seja tratada como prioridade. As sanções devem ser um reflexo do empenho em corrigir as falhas e não um instrumento de penalização excessiva.”
A aplicação de sanções proporcionais também serve para evitar que empresas, especialmente as de menor porte, sejam desestimuladas a se adaptar às exigências da LGPD devido ao medo de penalidades excessivas. Nesse sentido, a ANPD tem demonstrado um compromisso com a educação e orientação das empresas, oferecendo canais de comunicação para esclarecer dúvidas e orientações sobre como adequar os processos de tratamento de dados pessoais.
A atuação da ANPD ainda está em processo de consolidação, com decisões e regulamentações mais precisas sendo emitidas à medida que surgem novos casos e demandas. A autoridade tem se mostrado sensível à necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos cidadãos e o incentivo para que as empresas ajustem suas operações de maneira estruturada e eficiente.
A proporcionalidade das sanções administrativas na LGPD é um tema crucial para garantir que as empresas respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais, sem que as penalidades se tornem um obstáculo à inovação e à continuidade das atividades econômicas. Com o amadurecimento da legislação e da autoridade reguladora, espera-se que o sistema de sanções continue a ser uma ferramenta eficaz para promover a conformidade com a lei, sempre com a devida consideração ao princípio da justiça e da equidade.