Com a aproximação das eleições de 2026, o Direito Eleitoral brasileiro passa por mais uma atualização significativa no que diz respeito ao uso das redes sociais durante o período de campanha. As novas regras, aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recentemente incorporadas à legislação infraconstitucional, têm como objetivo principal combater a desinformação, garantir maior equidade na disputa e assegurar a integridade do processo democrático no ambiente digital.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais no combate à propaganda irregular e à disseminação de fake news. As empresas deverão, sob pena de sanções, manter canais ágeis para denúncias, remover conteúdos ilícitos com maior rapidez e colaborar com a Justiça Eleitoral no rastreamento de perfis falsos ou automatizados que violem as normas eleitorais.
Outra inovação é a regulamentação mais clara sobre o uso de impulsionamento de conteúdo. Agora, candidatos e partidos poderão contratar anúncios pagos apenas com identificação explícita do patrocinador e dentro dos limites de gastos estabelecidos. O uso de ferramentas de segmentação para microdirecionamento de propaganda política também foi restringido, com o objetivo de evitar manipulação do eleitorado por meio de dados sensíveis.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “as mudanças refletem um esforço institucional para equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger o eleitor contra abusos e manipulações. As redes sociais são espaços legítimos de debate político, mas também se tornaram terreno fértil para práticas que distorcem o processo democrático. O novo regramento tenta corrigir esse desequilíbrio.”
Também foram reforçadas as normas sobre a atuação de influenciadores digitais. A partir de 2026, qualquer apoio remunerado deverá ser expressamente informado como conteúdo publicitário, ainda que se trate de opinião pessoal. A prática de promover candidatos por meio de “publis” disfarçados será passível de punição, tanto para o influenciador quanto para o beneficiário da propaganda irregular.
Além disso, o TSE ampliou os poderes dos juízes eleitorais para determinar, em caráter de urgência, a retirada de conteúdos considerados sabidamente falsos ou que representem risco imediato à lisura do pleito. A medida busca conferir maior agilidade na contenção de campanhas de desinformação em massa, principalmente nos dias que antecedem o voto.
As novas regras marcam um movimento do Direito Eleitoral rumo à adaptação às transformações tecnológicas e comunicacionais da sociedade. Ao mesmo tempo em que reconhecem o papel das redes sociais como ferramenta legítima de campanha, também estabelecem limites claros para coibir abusos e garantir que o processo eleitoral permaneça justo, transparente e confiável. A eleição de 2026 será, mais do que nunca, um teste para a maturidade das instituições democráticas na era digital.