in

A Responsabilidade Jurídica dos Influenciadores por Indicações de Investimentos: Riscos e Implicações Legais

Com o avanço das redes sociais e o alcance expressivo dos influenciadores digitais, cresceu também a prática de recomendações de investimentos por essas figuras públicas. Muitos seguidores, atraídos pela linguagem acessível e pela aparente autoridade do influenciador, acabam tomando decisões financeiras baseadas em vídeos, postagens e stories. Esse fenômeno, porém, levanta discussões relevantes no campo jurídico, principalmente quanto à responsabilização por eventuais prejuízos causados por essas orientações.

No Brasil, essa atuação encontra limites no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado financeiro. O CDC exige que toda publicidade seja clara e que não induza o consumidor a erro. Já a CVM estabelece critérios específicos para a divulgação de informações sobre investimentos, principalmente quando há recomendação pública. O influenciador que ultrapassa esses limites pode ser responsabilizado por propaganda enganosa, omissão de riscos ou exercício irregular de atividade privativa de profissional autorizado.

A situação se agrava quando há relação comercial entre o influenciador e alguma instituição financeira. Nesse caso, a omissão dessa parceria, além de comprometer a transparência, pode caracterizar infração às normas de publicidade e gerar sanções. A responsabilização também pode ocorrer civilmente, caso o consumidor consiga demonstrar o nexo entre a recomendação feita e o prejuízo sofrido.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, é essencial compreender que a influência digital não pode estar dissociada de responsabilidade. “O influenciador que recomenda investimentos assume, ainda que indiretamente, um papel de formador de opinião com efeitos reais. Quando essa comunicação não é clara ou ignora os riscos envolvidos, abre-se margem para responsabilização jurídica”, afirma Soares.

A jurisprudência brasileira começa a se debruçar sobre esse tipo de conduta, ainda em fase inicial, mas com tendência de maior rigor. O Judiciário tem analisado casos nos quais o conteúdo divulgado nas redes sociais motivou decisões financeiras de seguidores, principalmente quando há indícios de publicidade disfarçada de opinião pessoal.

Nesse cenário, torna-se cada vez mais importante que influenciadores compreendam os limites legais de sua atuação e que consumidores estejam atentos à origem e à motivação por trás das recomendações que consomem. A chamada “finfluência” — união entre finanças e influência — deve caminhar com responsabilidade, transparência e respeito às normas regulatórias, para que não se transforme em um risco para quem busca orientação nas redes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A Proteção do Consumidor em Modelos de Assinatura Digital (Subscription Economy)

O Direito à Privacidade na Era da Geolocalização em Tempo Real