O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública concluíram, nesta semana, a primeira etapa de alinhamento com 12 unidades da federação para a implantação das Centrais de Regulação de Vagas (CRV). As centrais são uma das principais estratégias do plano Pena Justa para enfrentar a superlotação carcerária e garantir o controle permanente da ocupação prisional.
O encontro com os tribunais de justiça, realizado nesta terça-feira (13/5), somou-se à oficina anterior com administrações penitenciárias, em 9 de maio, reunindo 143 profissionais que atuarão na implantação das centrais. O Pena Justa prevê instalação de, ao menos, 10 CRVs até o final de 2025 e avançar para a totalidade das unidades da federação até 2027.
Nesta primeira rodada de reuniões, foram definidos os primeiros encaminhamentos operacionais: os tribunais de justiça dos 12 estados participantes — Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina — deverão indicar, até 10 de junho, os integrantes das comissões executivas estaduais, responsáveis pela coordenação local da política, e até agosto designar as equipes técnicas de apoio. Já as administrações penitenciárias estaduais deverão fazer o mesmo, assegurando a composição mista exigida pelo modelo nacional.
Com as equipes definidas, o CNJ e a Senappen darão início a uma série de oficinas técnicas conjuntas a partir de junho, com encontros previstos também para agosto, setembro, outubro e novembro. As ações sobre qualificação e expansão das CRVs têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senappen para enfrentar desafios no campo penal e no campo socioeducativo.
“As Centrais de Regulação de Vagas são uma ferramenta estratégica que permitirá ao Judiciário e ao Executivo compartilharem informações e agirem de forma coordenada sobre a realidade do sistema prisional. Precisamos abandonar o paradigma da decisão às cegas, sem saber se há condições adequadas de cumprimento da pena. Essa medida nos dá a chance de uma atuação racional, transparente e compatível com a legalidade e a dignidade humana”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
Implantação em etapas
A metodologia das CRVs foi desenvolvida em 2021 para reorganizar a gestão da porta de entrada e de saída do sistema carcerário. Foi implementada em projeto-piloto no Maranhão em 2023, contribuindo para reduzir de 25% para 19% a proporção de presos provisórios nas unidades alcançadas. A metodologia está detalhada na publicação Central de Regulação de Vagas – Manual para a Gestão da Lotação Prisional, lançada pelo CNJ em 2022.
O modelo prevê comissões executivas formadas por representantes do Poder Judiciário e do Poder Executivo, com apoio de equipes técnicas mistas. São cinco etapas para o funcionamento: estruturação, customização, implantação, operação e monitoramento. As informações geradas pelas centrais serão encaminhadas periodicamente aos magistrados para apoiar a tomada de decisões em audiências de custódia, varas criminais e varas de execução penal, além de subsidiar ações administrativas e a aplicação de medidas alternativas.
A metodologia prevê 11 ferramentas que podem ser combinadas de acordo com a realidade local. Estabelece classificação do nível de ocupação das unidades prisionais, com ações específicas conforme o grau de criticidade. Em casos de superlotação severa, são recomendados mutirões processuais, antecipação da progressão de regime e aplicação da Súmula Vinculante n. 56 do STF.
A titular da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais da Senappen, Mayesse Parizi, reforçou a importância da articulação para o sucesso da iniciativa. “A superlotação e o descontrole sobre a ocupação não afetam apenas as pessoas privadas de liberdade, mas comprometem a segurança pública e a capacidade do Estado de garantir direitos. A cooperação entre Judiciário e Executivo, impulsionada pelo Pena Justa, é a resposta institucional adequada para garantir o cumprimento da decisão do STF e avançar na construção de soluções duradouras”, afirmou.
Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ