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A Judicialização das Políticas Culturais: Quando o Judiciário Decide a Arte

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais acionado para decidir sobre políticas culturais, censura de obras artísticas e distribuição de verbas públicas para projetos culturais. Esse fenômeno, conhecido como judicialização da cultura, levanta questões complexas sobre os limites entre a atuação do Estado, a liberdade de expressão e o papel do Poder Judiciário na definição do que pode ou não ser considerado arte.

Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “a intervenção judicial nas políticas culturais deve ser pautada pela proteção dos direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias. O Judiciário não é curador da cultura, mas garantidor dos princípios constitucionais que a sustentam”. Segundo ele, quando há censura ou exclusão arbitrária de manifestações artísticas, o Judiciário precisa atuar como defensor da Constituição, e não como avaliador de mérito estético ou ideológico.

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso IX, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Já o artigo 215 reconhece o direito de todos ao acesso à cultura e à valorização das manifestações culturais. Esses dispositivos são frequentemente utilizados como base para ações que questionam decisões administrativas de exclusão de obras de editais, cancelamento de exposições ou cortes de financiamento a projetos culturais.

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Casos envolvendo performances, filmes, peças teatrais e exposições de artes visuais já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a tribunais estaduais, que têm reafirmado o entendimento de que a liberdade artística é uma das expressões mais relevantes da democracia. Contudo, o Judiciário também é provocado quando há alegações de ofensa a valores religiosos, incitação ao ódio ou desrespeito a normas de proteção à infância e juventude, o que exige análise sensível e equilibrada.

Outro ponto de tensão é o controle judicial sobre políticas públicas de fomento à cultura. A exclusão de projetos de determinados grupos sociais ou a adoção de critérios vagos por comissões avaliadoras podem configurar violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade administrativa. Nesses casos, a atuação do Judiciário busca assegurar a transparência e a legalidade dos atos administrativos, sem interferir no conteúdo artístico propriamente dito.

A judicialização da cultura é reflexo de disputas mais amplas sobre valores, identidades e visões de mundo. Embora o Judiciário deva evitar substituir as instâncias técnicas e democráticas de decisão cultural, seu papel como guardião dos direitos fundamentais se torna indispensável diante de atos que atentem contra a diversidade e a liberdade que caracterizam a arte em uma sociedade plural.

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