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O Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva no Registro Civil: Avanços e Desafios

Nos últimos anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva no registro civil tem se consolidado como um importante avanço na proteção das relações familiares formadas por vínculos afetivos, e não apenas biológicos. Essa forma de filiação, reconhecida pela jurisprudência e respaldada por normas administrativas, reflete uma compreensão mais ampla do conceito de família, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “a paternidade socioafetiva representa um marco no Direito das Famílias, pois valoriza a convivência, o cuidado e o afeto em detrimento da mera origem genética. O desafio está em assegurar segurança jurídica sem engessar a afetividade que dá base a essas relações”. Segundo ele, o Judiciário tem papel fundamental na consolidação desse entendimento, especialmente diante de conflitos entre pais biológicos e afetivos.

O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi um passo importante ao permitir o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil. Desde que preenchidos os requisitos — como o consentimento do filho maior de 12 anos e a inexistência de vínculo registral anterior — é possível formalizar esse tipo de filiação de forma célere e sem necessidade de ação judicial.

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No entanto, nem todos os casos se enquadram nas hipóteses previstas no provimento, o que faz com que muitas demandas ainda cheguem ao Judiciário, especialmente quando há disputa entre os genitores biológicos e os que exercem a parentalidade na prática. Nessas situações, os tribunais têm reafirmado a possibilidade da multiparentalidade, admitindo a coexistência de vínculos biológicos e afetivos no registro civil.

Outro desafio é garantir que o reconhecimento não seja utilizado de forma indevida, como em tentativas de obter vantagens patrimoniais ou previdenciárias. Por isso, os operadores do Direito têm defendido a necessidade de cautela na análise de cada caso, com atenção ao histórico da relação e ao interesse da criança ou do adolescente envolvido.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva sinaliza uma mudança de paradigma no Direito de Família, onde a afetividade ganha status jurídico. Ainda que haja desafios na sua regulamentação e aplicação, os avanços demonstram um esforço contínuo para adequar o ordenamento jurídico à realidade das novas configurações familiares brasileiras.

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