As reformas tributárias em discussão no Brasil têm provocado debates intensos acerca do tratamento fiscal conferido às instituições religiosas, especialmente no que tange às imunidades previstas na Constituição Federal. Com o objetivo de simplificar o sistema tributário e ampliar a arrecadação, algumas propostas sugerem mudanças que podem afetar os benefícios fiscais atualmente garantidos às entidades religiosas, gerando preocupação sobre os limites do Estado laico e a proteção à liberdade religiosa.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “as imunidades religiosas têm caráter constitucional e visam assegurar a liberdade de crença, elemento fundamental para a democracia. Qualquer alteração nesse campo deve ser cuidadosamente avaliada para não comprometer direitos fundamentais nem criar distinções indevidas entre diferentes crenças”.
O artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal assegura imunidade tributária a templos de qualquer culto, proibindo que sejam cobrados impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas atividades essenciais. Essa imunidade busca garantir que as instituições possam exercer sua missão sem interferências econômicas que possam restringir a liberdade religiosa.
As propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso têm discutido a possibilidade de ampliar a base de tributação, o que poderia afetar, por exemplo, atividades econômicas desenvolvidas por templos que extrapolam suas finalidades religiosas, como exploração de comércio ou aluguel de espaços. A delimitação entre atividades essenciais e econômicas tem se tornado ponto central para evitar abusos sem ferir a imunidade constitucional.
Além disso, o debate envolve a fiscalização e transparência das instituições religiosas, a fim de coibir fraudes e garantir que os benefícios fiscais não sejam usados para fins ilegítimos. Tribunais têm entendido que a imunidade não é absoluta e que a perda do benefício pode ocorrer quando há desvirtuamento da finalidade religiosa.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos que reafirmam a importância da imunidade, mas também reconhece a possibilidade de tributação sobre atividades econômicas não relacionadas diretamente ao culto. Esse entendimento busca equilibrar a proteção constitucional da liberdade religiosa com o interesse público na justiça fiscal.
Portanto, o impacto das reformas tributárias sobre as imunidades religiosas é um tema complexo que envolve princípios constitucionais, direitos fundamentais e a necessidade de um sistema tributário eficiente e justo. A discussão requer diálogo entre legisladores, juristas e a sociedade para garantir que mudanças promovam a justiça fiscal sem prejudicar as garantias essenciais à liberdade de crença no Brasil.