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A Efetividade das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha no Âmbito Digital Ganha Relevância no Judiciário Brasileiro

Com a crescente digitalização das relações sociais, também evoluíram as formas de violência doméstica. Nos últimos anos, o Judiciário tem sido cada vez mais acionado para lidar com casos de agressão e perseguição que ocorrem por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas virtuais. Esse cenário trouxe à tona um novo desafio: como garantir a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no ambiente digital?

Embora originalmente pensada para lidar com situações de violência física e psicológica no espaço doméstico, a Lei Maria da Penha tem sido reinterpretada para abranger também as agressões praticadas pela internet. Entre as medidas mais comuns aplicadas nesse contexto estão a proibição de contato por qualquer meio digital, a exclusão de postagens ofensivas e, em casos extremos, o bloqueio de perfis utilizados para perseguir ou ameaçar a vítima.

O conceito de “violência doméstica digital” engloba práticas como o envio insistente de mensagens ameaçadoras, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas, a criação de perfis falsos com intuito de difamar e o uso de aplicativos para monitoramento da vítima. Muitas dessas condutas, apesar de virtuais, causam danos reais e prolongados, afetando diretamente a saúde mental e emocional das mulheres.

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A principal dificuldade enfrentada pelo sistema de Justiça, no entanto, está na agilidade para aplicar e fiscalizar essas medidas. A atuação das plataformas digitais, por exemplo, ainda é inconsistente na remoção de conteúdos e na identificação de usuários abusivos. Além disso, é comum que o agressor crie novas contas ou use meios alternativos para continuar com a perseguição, mesmo após uma ordem judicial.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a questão exige uma resposta mais estruturada do Estado. “A efetividade das medidas protetivas no âmbito digital depende de três pilares: celeridade judicial, integração com as plataformas tecnológicas e formação contínua dos operadores do Direito. É preciso que o Judiciário compreenda que, no ambiente digital, o tempo é um fator crítico. A proteção da vítima deve ser imediata e eficaz, ou se tornará inócua diante da velocidade com que a violência se propaga na internet”, avalia.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que mais de 600 mil medidas protetivas são emitidas anualmente no Brasil, e cada vez mais incluem pedidos relacionados a ameaças ou perseguições online. Diante disso, há projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que buscam atualizar o texto da Lei Maria da Penha para explicitar a aplicação dessas medidas ao meio digital e estabelecer responsabilidades mais claras para empresas de tecnologia.

O Judiciário tem avançado com decisões inovadoras, mas a criação de núcleos especializados em violência digital e a ampliação de campanhas de conscientização sobre o tema ainda são pontos considerados fundamentais por especialistas.

Garantir a efetividade das medidas protetivas no espaço virtual é, hoje, uma das novas fronteiras no combate à violência de gênero. A Lei Maria da Penha continua sendo um dos marcos mais importantes na proteção das mulheres no Brasil — e sua força precisa alcançar também os ambientes digitais.

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