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O Direito Penal do Inimigo: Crítica à Expansão das Leis de Segurança Nacional no Brasil

Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a uma crescente ampliação das leis voltadas à segurança nacional, sobretudo em contextos de tensão política, manifestações públicas e enfrentamento ao crime organizado. Essa tendência, segundo juristas e acadêmicos, revela traços preocupantes de um modelo punitivo conhecido como “Direito Penal do Inimigo”, expressão cunhada pelo jurista alemão Günther Jakobs, que vem sendo criticada por contrariar princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

O conceito de Direito Penal do Inimigo parte da ideia de que determinados indivíduos — considerados perigosos ao sistema — não devem ser tratados como cidadãos plenos, mas como inimigos a serem neutralizados. Nessa lógica, o foco deixa de ser a responsabilização proporcional a um ato cometido e passa a ser a eliminação do risco representado por certas pessoas, mesmo antes que pratiquem um crime.

No Brasil, dispositivos da antiga Lei de Segurança Nacional (revogada em 2021) e sua substituta, a Lei 14.197/2021, têm sido usados com frequência em investigações e processos envolvendo atos antidemocráticos, ataques às instituições e discursos de ódio. Ainda que a nova legislação busque maior alinhamento com os princípios constitucionais, especialistas alertam para a elasticidade de termos como “ameaça à ordem constitucional” ou “tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”, que podem abrir margem para interpretações amplas e, em certos casos, arbitrárias.

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O uso seletivo e desproporcional dessas normas também tem preocupado operadores do Direito. Há casos em que condutas de crítica política ou protesto pacífico são enquadradas como ameaças à segurança nacional, enquanto ações mais graves permanecem impunes. Para juristas críticos da expansão dessa lógica punitiva, o risco está na transformação da exceção em regra, rompendo com o princípio da legalidade estrita e abrindo espaço para abusos de poder.

Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, chama atenção para os impactos desse modelo na Justiça brasileira. “Quando o sistema penal passa a distinguir inimigos de cidadãos, perde-se o fundamento ético do Direito. A ampliação das leis de segurança nacional deve ser analisada com cautela, pois pode inaugurar um regime de exceção permanente, onde o combate ao ‘inimigo’ justifica a erosão de garantias básicas. O Judiciário precisa ser a barreira contra esse avanço, e não seu instrumento”, afirma.

A crítica ao Direito Penal do Inimigo é também uma defesa da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da função garantista do Direito Penal. Em tempos de polarização política e crise institucional, preservar essas bases é essencial para evitar que o aparato jurídico se transforme em ferramenta de perseguição e controle social.

No atual cenário, o desafio está em equilibrar a necessidade legítima de proteção do Estado com a preservação dos direitos e liberdades individuais. Isso exige não apenas leis bem redigidas, mas também uma atuação judicial firme, técnica e comprometida com os valores constitucionais.

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