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A Nova Perspectiva do Direito do Consumidor Frente ao Comércio por Live Shopping

O comércio eletrônico tem evoluído rapidamente, e uma das tendências mais recentes e impactantes é o live shopping — a venda de produtos e serviços por meio de transmissões ao vivo em redes sociais e plataformas digitais. Essa modalidade combina entretenimento e comércio, aproximando vendedores e consumidores em tempo real. Contudo, esse formato inovador traz desafios jurídicos que exigem uma atualização da proteção ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O live shopping une a praticidade das compras online com o dinamismo das redes sociais, facilitando decisões de compra imediatas, baseadas em demonstrações e interações ao vivo. Essa nova dinâmica gera dúvidas sobre direitos básicos do consumidor, como o direito à informação clara e adequada, o direito de arrependimento, e a responsabilidade sobre a qualidade do produto oferecido.

O CDC estabelece que o consumidor deve ser informado previamente sobre características, riscos e condições da oferta. No ambiente das transmissões ao vivo, essa obrigação ganha contornos específicos: é necessário garantir que todas as informações relevantes estejam disponíveis de forma transparente durante a transmissão, evitando práticas abusivas ou publicidade enganosa. Além disso, o direito ao arrependimento, que permite a devolução do produto em até sete dias após a compra, não pode ser restringido, mesmo quando a venda ocorre por live shopping.

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A responsabilidade do fornecedor também é ampliada, uma vez que a venda envolve intermediários e plataformas digitais que facilitam a comercialização, o que demanda uma maior atenção dos órgãos de defesa do consumidor. A logística, prazos de entrega e políticas de troca e devolução precisam estar claramente definidas para evitar conflitos judiciais.

Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta a importância de acompanhar essa evolução comercial com um olhar jurídico atento. “O live shopping representa uma revolução na forma de vender e consumir, mas não pode abrir espaço para que direitos básicos sejam ignorados. O desafio está em adaptar as normas vigentes para proteger o consumidor sem tolher a inovação, garantindo transparência e segurança jurídica nessa nova relação de consumo”, destaca.

Tribunais têm começado a analisar casos relacionados a live shopping, fixando precedentes que reforçam a aplicação do CDC e a necessidade de proteção reforçada ao consumidor digital. Com o crescimento dessa modalidade, é fundamental que fornecedores, plataformas e órgãos reguladores atuem de forma integrada para criar um ambiente seguro e confiável.

Assim, a nova perspectiva do direito do consumidor frente ao live shopping exige uma atualização normativa e jurisprudencial, que acompanhe a transformação digital e preserve o equilíbrio nas relações de consumo, promovendo um mercado mais justo e transparente para todos.

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