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A Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Startups: Critérios e Tendências

No ambiente dinâmico e inovador das startups, a proteção da personalidade jurídica é essencial para fomentar o empreendedorismo e a atração de investimentos. Contudo, em determinadas situações, o direito brasileiro permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instrumento que visa responsabilizar diretamente os sócios quando houver abuso da personalidade jurídica, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Entender os critérios e tendências para aplicação dessa medida é fundamental para o ecossistema das startups.

A desconsideração da personalidade jurídica é prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, além de ser regulada por diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em startups, que operam em mercados inovadores e por vezes com estruturas societárias menos tradicionais, a aplicação dessa medida requer cuidados especiais.

Os tribunais têm buscado equilibrar a proteção do empreendimento e o combate a práticas abusivas. A desconsideração não deve ser aplicada de forma automática ou genérica, mas sim mediante prova concreta do uso indevido da personalidade jurídica, como fraude contra credores ou confusão patrimonial que prejudique terceiros.

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Recentemente, observa-se uma tendência em decisões judiciais que valorizam a transparência na gestão da startup, o cumprimento das obrigações legais e a separação clara entre os bens pessoais dos sócios e os ativos da empresa. A boa-fé dos empreendedores e a ausência de atos ilícitos são fatores que pesam na análise do juiz.

Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “a desconsideração da personalidade jurídica nas startups deve caminhar lado a lado com a segurança jurídica, para não tolher a inovação. O Judiciário tem buscado aplicar a medida com cautela, reconhecendo a importância de proteger o ambiente empreendedor, mas sem deixar de responsabilizar quando houver abuso ou fraude”.

Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do regime tributário das micro e pequenas empresas, e o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) trazem avanços que buscam um ambiente mais seguro para essas empresas, influenciando o entendimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

A tendência é que a análise judicial continue a evoluir, valorizando aspectos específicos do setor de inovação, ao mesmo tempo em que mantém a rigidez contra práticas fraudulentas, equilibrando os interesses dos empreendedores, investidores e credores.

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