A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, que assegura a igualdade e a dignidade da pessoa humana, e no artigo 227, que determina a proteção integral às pessoas com deficiência. Nesse contexto, as políticas públicas de acessibilidade são essenciais para promover a inclusão social e garantir a plena participação desses cidadãos na vida em sociedade.
O Poder Judiciário tem desempenhado um papel crucial na concretização dessas políticas, atuando como fiscalizador e garantidor dos direitos previstos em leis como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Muitas vezes, o Judiciário é acionado para assegurar que órgãos públicos e privados cumpram as normas que garantem acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal.
Os tribunais têm emitido decisões que obrigam a adoção de medidas específicas, como a adaptação de espaços físicos, oferta de recursos de tecnologia assistiva e eliminação de barreiras que impeçam a participação plena das pessoas com deficiência. Essa atuação judicial reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em promover a igualdade de oportunidades.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta que “o Judiciário tem sido um ator fundamental na concretização das políticas de acessibilidade, especialmente quando as ações governamentais mostram-se insuficientes. A judicialização, embora não seja o caminho ideal, tem se mostrado necessária para garantir direitos que, na prática, ainda enfrentam muitos obstáculos.”
Por outro lado, a atuação do Judiciário também enfrenta desafios, como o risco de sobrecarga processual e a necessidade de decisões que respeitem a separação dos poderes, incentivando a cooperação entre os entes federativos para a implementação efetiva das políticas públicas.
Em suma, o Poder Judiciário atua como guardião dos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para a efetivação das políticas públicas de acessibilidade e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o princípio da dignidade da pessoa humana é plenamente respeitado.