O direito à educação é um dos pilares fundamentais da Constituição Federal de 1988, assegurado no artigo 6º e detalhado no artigo 205, que reconhece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Entretanto, quando se trata de instituições privadas de ensino, surge um debate relevante sobre os limites da intervenção estatal para garantir a qualidade e a universalidade desse direito, sem ferir a autonomia dessas escolas.
A atuação do Estado em escolas privadas se justifica principalmente na regulação, fiscalização e garantia dos padrões mínimos de qualidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Essa intervenção visa assegurar que as instituições cumpram os currículos obrigatórios, promovam a inclusão e respeitem direitos fundamentais dos estudantes, sem contudo inviabilizar o funcionamento autônomo e a liberdade pedagógica dessas instituições.
No campo jurídico, o equilíbrio entre o direito fundamental à educação e a autonomia privada é desafiador. O Estado não pode intervir arbitrariamente, mas tem o dever de zelar para que o ensino ofertado esteja em conformidade com os parâmetros legais e constitucionais, especialmente no que tange à não discriminação, pluralismo cultural e respeito à diversidade.
Recentemente, decisões judiciais têm reafirmado que a fiscalização estatal não pode ultrapassar limites que configurem censura ou restrição injustificada à liberdade de ensino, ainda que busquem proteger interesses coletivos. A ponderação entre direitos individuais e coletivos é essencial para a manutenção de um sistema educacional plural e democrático.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “o desafio do Direito educacional está em garantir o direito fundamental à educação de qualidade, sem que isso se transforme em um controle estatal excessivo que comprometa a diversidade e a liberdade das escolas privadas. A intervenção deve ser equilibrada, respeitando o princípio da legalidade e os direitos constitucionais.”
Além disso, o diálogo entre Estado, instituições privadas e sociedade civil é fundamental para aperfeiçoar políticas públicas que ampliem o acesso à educação e valorizem a pluralidade, garantindo que o direito à educação seja efetivamente concretizado para todos.
Assim, o papel do Estado em escolas privadas deve ser visto como um mecanismo regulador e protetivo, que assegure o cumprimento dos direitos educacionais, respeitando, ao mesmo tempo, a autonomia e a diversidade do ensino privado no Brasil.