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Plenário altera prazo em norma voltada à ocupação de comarcas de difícil provimento 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alteração na Resolução CNJ n. 557/2024, que institui Política de Estímulo à Lotação de Permanência de Magistradas e Magistrados em comarcas definidas como de difícil provimento. A mudança prorroga por mais trinta dias (até 30 de junho de 2025) o prazo para que os tribunais de justiça regulamentem a matéria.  

A decisão foi proferida na 8.ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (3/6), em análise ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0003550-90.2024.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Guilherme Feliciano. Na prática, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais devem instituir mecanismos de estímulo à lotação e permanência conforme as definições apontadas no normativo, observando peculiaridades de cada ramo da Justiça e as características socioeconômicas e regionais.  

A norma prevê ações como prioridades para participação em ações de formação, licença para capacitação, distribuição e redistribuição de processos, para melhoria das instalações físicas da comarca, entre outros benefícios. “Adiamos apenas o prazo para regulamentação. Tudo o mais que estava na resolução fica como está”, ressalta Feliciano.  

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Acompanhe o julgamento pelo canal do CNJ no YouTube:

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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