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Contratos Inteligentes (Smart Contracts) e a Interpretação Jurídica Tradicional

A popularização dos contratos inteligentes, ou smart contracts, baseados em tecnologia blockchain, tem provocado debates relevantes no campo do Direito, especialmente quanto à sua interpretação e aplicação segundo os princípios jurídicos tradicionais. Esses contratos automatizados executam cláusulas automaticamente quando condições pré-estabelecidas são atendidas, trazendo eficiência, transparência e segurança nas relações contratuais.

Porém, a novidade tecnológica desafia a interpretação jurídica tradicional, que se baseia na análise das vontades das partes, nas circunstâncias do contrato e nos princípios gerais do Direito Civil. A rigidez e automação dos smart contracts podem dificultar a flexibilização e a adaptação a situações imprevistas, exigindo do Judiciário um olhar crítico e atualizado.

Marcos Soares, do Portal do Magistrado, aponta que “é necessário que o Direito evolua para compreender as especificidades dos contratos inteligentes, conciliando a automação com a proteção dos direitos das partes envolvidas”. Segundo ele, “a interpretação jurídica deve considerar o contexto tecnológico, sem perder de vista os valores fundamentais do Direito contratual, como boa-fé e equilíbrio entre as partes”.

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Além disso, surgem desafios sobre responsabilidade em caso de falhas no código, segurança cibernética e possibilidades de revisão judicial dos termos automatizados. O diálogo entre juristas, tecnólogos e legisladores é fundamental para criar um marco regulatório adequado e promover a segurança jurídica.

Dessa forma, a integração dos contratos inteligentes ao ordenamento jurídico brasileiro representa uma oportunidade para modernizar as práticas contratuais, garantindo inovação sem abrir mão da justiça e da proteção legal.

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