A ascensão do neoconstitucionalismo no cenário jurídico brasileiro transformou profundamente a forma como o Judiciário fundamenta suas decisões, impondo um novo paradigma baseado na centralidade da Constituição, na força normativa dos direitos fundamentais e na exigência de decisões judiciais devidamente justificadas.
Nesse contexto, o dever de fundamentação das decisões judiciais — previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal — deixou de ser uma mera formalidade e passou a representar um verdadeiro compromisso com a legitimidade democrática e a racionalidade do processo decisório. A ideia de que os juízes devem explicar de forma clara e coerente os motivos que os levaram a decidir é um dos pilares do Estado Constitucional de Direito.
Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “o dever de justificação é uma exigência ética e jurídica. A partir do neoconstitucionalismo, não se admite mais que decisões judiciais sejam lacônicas ou abstratas, pois é preciso demonstrar que os direitos fundamentais foram efetivamente considerados e que a decisão respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Com isso, ganha relevância o controle argumentativo das decisões, especialmente nos casos que envolvem colisão de direitos fundamentais ou interpretação de cláusulas abertas. O magistrado deve demonstrar como ponderou os interesses em jogo e como chegou à solução mais adequada à luz da Constituição e dos valores democráticos.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reforçado esse entendimento, exigindo decisões que enfrentem os argumentos das partes, considerem os precedentes aplicáveis e explicitem os fundamentos constitucionais e legais utilizados. Esse movimento contribui para o fortalecimento da transparência, da previsibilidade e da confiança no Poder Judiciário.
Portanto, o neoconstitucionalismo impõe ao julgador não apenas o dever de decidir, mas de convencer por meio da razão pública, reafirmando a função do Judiciário como guardião dos direitos e garantias fundamentais em uma democracia constitucional.