O direito à alimentação escolar é uma garantia constitucional que visa assegurar a dignidade e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes em idade escolar. Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Estado brasileiro tem o dever de fornecer alimentação adequada, saudável e culturalmente apropriada aos estudantes da rede pública.
Apesar da clareza normativa, a execução dessa política pública enfrenta desafios relacionados à má gestão, desvio de verbas, irregularidades em licitações e fornecimento de alimentos de baixa qualidade. Nesses casos, o Judiciário tem sido acionado para garantir a efetividade desse direito fundamental, exercendo um papel relevante na fiscalização da atuação do poder público.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, observa que “a atuação do Judiciário na fiscalização das políticas públicas, como a alimentação escolar, é uma resposta necessária diante de omissões administrativas que comprometem direitos básicos de crianças e adolescentes”. Segundo ele, “não se trata de interferência indevida, mas do cumprimento do dever constitucional de proteção aos direitos sociais”.
A jurisprudência tem reconhecido que o fornecimento irregular ou insuficiente da merenda escolar pode configurar violação de direitos fundamentais, legitimando a atuação do Ministério Público e a intervenção do Poder Judiciário. Decisões judiciais vêm determinando a regularização da alimentação escolar, o cumprimento das exigências nutricionais e até a responsabilização de gestores públicos.
Assim, o direito à alimentação escolar exemplifica como o Judiciário pode atuar como garantidor de políticas públicas essenciais, especialmente quando há falhas estruturais ou desrespeito à legislação. Trata-se de uma atuação legítima e necessária para assegurar a eficácia dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.