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O Papel do Juiz de Garantias: Avanços e Desafios Práticos

Desde a sanção do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz de garantias passou a ocupar um lugar central no debate sobre o equilíbrio do processo penal brasileiro. Sua função é clara: atuar exclusivamente na fase de investigação criminal, resguardando direitos fundamentais do investigado e assegurando a imparcialidade do julgamento. No entanto, apesar da previsão legal, sua implementação em todo o território nacional enfrenta entraves estruturais, orçamentários e até culturais.

O juiz de garantias é responsável por decidir sobre medidas cautelares (como prisões, buscas e apreensões), homologar acordos de colaboração e controlar a legalidade da investigação policial. Findada essa etapa, ele se afasta do caso, que passa a ser conduzido por outro magistrado: o juiz da instrução e julgamento. Essa divisão busca assegurar que quem julga não seja o mesmo que acompanhou, de perto, a produção das provas.

Avanços na Garantia de Direitos

Especialistas apontam que a criação dessa figura representa um avanço democrático. Ao estabelecer a separação entre quem autoriza diligências investigativas e quem julga os fatos, o processo se torna mais equilibrado e fiel ao princípio do devido processo legal. A imparcialidade judicial — prevista no art. 5º, inciso XXXVII da Constituição — ganha concretude, reduzindo o risco de contaminação do juiz por elementos produzidos de forma unilateral.

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Além disso, a figura do juiz de garantias fortalece o controle da legalidade da atuação policial, valorizando a proteção contra abusos investigativos e reforçando os pilares do sistema acusatório.

Desafios na Implementação

Na prática, a aplicação do juiz de garantias ainda encontra forte resistência em diversos tribunais estaduais. A escassez de magistrados em comarcas do interior, a sobrecarga de processos e a ausência de estrutura administrativa compatível têm sido os principais entraves apontados.

Em janeiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da medida, mas condicionou sua implementação à viabilidade estrutural dos tribunais, sem impor um prazo único para sua efetivação. Desde então, a transição tem sido desigual pelo país.

Outro desafio é a adequação cultural: promotores, defensores e delegados ainda se adaptam à dinâmica de ter dois juízes distintos atuando em momentos diferentes do mesmo processo. A mudança exige ajustes procedimentais, fluxos administrativos próprios e um novo olhar sobre o papel do Judiciário na fase pré-processual.

Marcos Soares: “O juiz de garantias não trava o processo, ele o qualifica”

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a figura do juiz de garantias não é um obstáculo à justiça, mas uma camada extra de proteção ao devido processo legal. “Quando bem implementado, o juiz de garantias não trava o processo, ele o qualifica. Sua função é evitar que o entusiasmo investigativo se transforme em violação de direitos — algo que, infelizmente, não é raro no cotidiano forense”, afirma.

Segundo Soares, o desafio agora é institucional: “Não basta reconhecer sua importância teórica. É preciso garantir condições concretas de funcionamento, inclusive com uso inteligente de tecnologia e readequação de quadros”.


A consolidação do juiz de garantias depende de mais do que vontade política. Exige estrutura, capacitação e compromisso com um modelo de justiça mais imparcial e respeitador de garantias. Um avanço legal que, apesar das dificuldades, aponta para um processo penal mais equilibrado e fiel à Constituição.

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