No atual cenário jurídico brasileiro, em que a celeridade processual caminha lado a lado com a garantia do devido processo legal, a fundamentação das decisões judiciais deixou de ser apenas uma exigência formal. É um instrumento essencial para a legitimidade do exercício da jurisdição. A ausência, insuficiência ou inadequação da motivação pode tornar uma decisão judicial nula e abrir espaço para recursos, retrabalho e desgaste institucional.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou esse dever ao estabelecer, em seu artigo 489, parágrafo 1º, que não se considera fundamentada a decisão que se limita a invocar jurisprudência sem indicar sua aplicação ao caso concreto, que empilha argumentos genéricos ou que ignora elementos essenciais trazidos pelas partes. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reafirmado essa posição, determinando que o julgador enfrente de modo claro e específico as teses apresentadas, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e ao contraditório.
Juízes que almejam decisões sólidas e com menor risco de reforma precisam ir além da formalidade. É necessário construir uma linha argumentativa coerente, que demonstre o raciocínio lógico adotado para chegar à conclusão, com base nos fatos, provas e normas aplicáveis. Isso não significa prolixidade, mas sim precisão técnica. Argumentos precisam ser individualizados, e a jurisprudência, contextualizada. A clareza também é fator determinante: uma decisão bem redigida facilita sua compreensão pelas partes e pela instância superior.
A má fundamentação costuma ser alvo recorrente de embargos de declaração, especialmente quando há omissão sobre ponto relevante, contradição interna ou obscuridade. Além disso, recursos ordinários e extraordinários podem se sustentar no vício de motivação, atrasando a resolução do conflito e prejudicando a imagem da magistratura. Por isso, o juiz que fundamenta bem protege não apenas sua decisão, mas a credibilidade da própria Justiça.
Algumas boas práticas têm se destacado na rotina de magistrados experientes. Entre elas, o uso de modelos flexíveis com espaços para análise individualizada, o apoio em precedentes vinculantes com explicitação do nexo entre tese e caso concreto, e a construção de narrativas lógicas que demonstrem imparcialidade. A escuta atenta durante as audiências e o registro claro do que foi debatido também contribuem para uma motivação robusta.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “a boa fundamentação é a alma do processo decisório. Mais do que evitar nulidades, ela é um gesto de respeito à sociedade, que precisa confiar que o juiz entendeu o caso, avaliou com cuidado e decidiu com justiça.”
O fortalecimento da cultura de decisões bem fundamentadas é um caminho não só para reduzir recursos e nulidades, mas também para qualificar a prestação jurisdicional. Em um tempo em que se exige do Judiciário eficiência sem abrir mão da legalidade, o juiz que domina a técnica da fundamentação caminha com firmeza entre esses dois valores.
