A defesa dos direitos das pessoas com deficiência é um dever constitucional que exige atuação ativa do Ministério Público em diferentes esferas judicial, extrajudicial e institucional. Como fiscal da ordem jurídica e promotor da cidadania, o promotor de Justiça desempenha papel fundamental na garantia da inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade desse grupo historicamente vulnerável.
De acordo com Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “o promotor de Justiça tem um arsenal jurídico e institucional à disposição, mas sua atuação só é eficaz quando parte da escuta ativa da comunidade e do entendimento prático das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência. Não basta conhecer a lei é preciso ver onde ela ainda não chega”.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é o principal marco normativo dessa atuação. Ela estabelece direitos fundamentais como o acesso à educação inclusiva, saúde, mobilidade, trabalho, moradia, cultura e lazer, além de prever sanções para práticas discriminatórias.
Na prática, os promotores podem atuar por meio da instauração de inquéritos civis, expedição de recomendações, realização de audiências públicas e proposição de ações civis públicas. A atuação extrajudicial, por exemplo, permite pressionar o poder público a adaptar escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e transporte coletivo às normas de acessibilidade.
Também é possível cobrar do Estado políticas públicas de reabilitação, programas de inserção profissional e ações de conscientização voltadas à sociedade. Em áreas como o direito à educação, o promotor pode atuar para garantir a presença de profissionais de apoio escolar e o fornecimento de recursos pedagógicos adaptados, além de combater práticas de exclusão disfarçadas de falta de estrutura.
Outro ponto importante é a articulação com conselhos tutelares, defensorias públicas, associações civis e secretarias municipais e estaduais, criando redes de proteção eficientes. O acompanhamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência também permite ao MP ter atuação preventiva e propositiva, e não apenas repressiva.
No campo criminal, o promotor também atua na responsabilização de condutas que violem a integridade física, psicológica ou moral das pessoas com deficiência, sobretudo em casos de violência doméstica, institucional ou negligência em instituições de acolhimento.
A atuação do Ministério Público, portanto, vai além dos autos. Ela envolve vigilância constante sobre as omissões do Estado, diálogo com a sociedade civil e compromisso com a transformação de um cenário ainda marcado por obstáculos físicos, culturais e institucionais à plena cidadania das pessoas com deficiência.
