O uso de algoritmos e inteligência artificial no âmbito jurídico tem despertado debates sobre os limites da atuação do juiz e a segurança das decisões automatizadas. Sistemas capazes de analisar grandes volumes de processos, sugerir sentenças e até prever riscos de reincidência oferecem ganhos em rapidez e eficiência, mas também levantam preocupações quanto à imparcialidade, transparência e observância dos direitos fundamentais.
No Brasil, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal não preveem explicitamente decisões automatizadas, mas permitem o uso de ferramentas tecnológicas como apoio na análise de informações. A interpretação e aplicação da lei continuam sendo competências exclusivas do magistrado, que deve avaliar cada caso com base em princípios constitucionais, jurisprudência e elementos probatórios. O algoritmo pode servir como instrumento de apoio, mas não substitui o julgamento humano.
Especialistas em Direito digital alertam para riscos relacionados à parcialidade dos sistemas, à falta de explicabilidade das decisões e à possibilidade de erros de programação. A adoção de tecnologia deve ser acompanhada de protocolos claros, auditoria constante e transparência, garantindo que as decisões sejam fundamentadas, revisáveis e passíveis de contestação.
Para o jornalista Marcos Soares, do Portal do Magistrado, a tecnologia é aliada, mas não substituta: “O juiz pode e deve se apoiar em algoritmos para otimizar análise de dados e gestão de processos, mas a decisão final deve sempre refletir ponderação jurídica e respeito às garantias fundamentais. A automação não pode comprometer a imparcialidade ou o direito à ampla defesa”.
O debate sobre decisões automatizadas evidencia a necessidade de equilíbrio entre inovação e prudência. O uso de algoritmos no Judiciário pode melhorar eficiência e gestão, mas depende de supervisão humana rigorosa para garantir que a justiça continue a ser aplicada de forma justa, transparente e constitucionalmente adequada.
