O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros adotem medidas coordenadas no enfrentamento de fraudes relacionadas a descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A prática tem gerado prejuízo a segurados, em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A recomendação enfatiza que a cooperação entre tribunais e órgãos do sistema de justiça é essencial para dar respostas céleres e uniformes a esse tipo de litígio massificado. A decisão se deu por unanimidade durante a 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na sexta-feira (29/8), na análise ao Ato Normativo 0004362-98.2025.2.00.0000. A diretriz é relatada pela conselheira Mônica Nobre e discutida no âmbito do Comitê da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Entre as medidas sugeridas, estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0 especializados no tema, o fortalecimento dos Centros de Inteligência dos tribunais e a formação de equipes de trabalho remoto para apoio na tramitação das ações.
A recomendação também prevê atenção especial aos grupos mais afetados, como idosos e pessoas com deficiência. Nesse sentido, orienta que os Pontos de Inclusão Digital (PID) ofereçam atendimento adequado em alinhamento a ações já implementadas pelo CNJ, como a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e as diretrizes de acessibilidade.
Motivação
Um dos fatores que fomentaram a elaboração do ato normativo foi a chamada Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desvendou um esquema milionário de descontos indevidos em benefícios do INSS. A investigação revelou falsificações de assinaturas e simulações de manifestação de vontade que lesaram milhões de segurados.
Segundo a relatora, a recomendação não impõe condutas obrigatórias a magistrados e tribunais, mas orienta práticas de uniformização que podem contribuir para a celeridade processual e a efetividade dos direitos fundamentais.
“A cooperação judiciária pode ser adotada como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, entre elas a de viabilizar o exercício eficiente da jurisdição e promover a máxima efetividade dos direitos fundamentais”, destacou Mônica Nobre em seu voto.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ
