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Rede de Tratamento da Litigiosidade Tributária aprova seus dois primeiros Enunciados

A Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade Tributária aprovou seus primeiros dois enunciados, bem como propostas de Resoluções e Recomendações a serem apresentadas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As deliberações foram tomadas na última segunda-feira (22/9), quando ocorreu a quarta reunião do colegiado interinstitucional criado pela Resolução nº 471/2022 e instalado pela Portaria nº 280/2024.

O órgão tem representantes do CNJ, das Justiças Federal e Estadual de primeiro e segundo graus, serviços extrajudiciais, tribunais de contas, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (CARF), Receita Federal, administrações tributárias e procuradorias dos Estados e Municípios de grande, médio e pequeno porte, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e academia. Foi estipulado o quórum mínimo de dois terços dos presentes para a aprovação de propostas, a fim de garantir que eles refletem um alto grau de consenso.

Mudança de cultura institucional

Os enunciados aprovados buscam assegurar que as administrações tributárias observem de forma efetiva os entendimentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmados em precedentes qualificados, alterando suas normas e/ou práticas em sentido contrário. A ideia é promover uma mudança de cultura institucional. Os textos partem da constatação de que, mesmo após o julgamento de precedentes qualificados pelos tribunais superiores, muitas administrações tributárias demoram a incorporar as teses firmadas. Como consequência, os contribuintes permanecem tendo de ajuizar ações individuais para garantir o direito reconhecido.

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Os textos aprovados, que serão encaminhados para ampla divulgação entre os atores do sistema tributário, foram os seguintes:

Enunciado 1 – As decisões tomadas pelo STF em regime de repercussão geral devem ser observadas pelas administrações tributárias, no mínimo, a partir do trânsito em julgado, com a necessária alteração de normas e/ou práticas em eventual sentido contrário, devido à eficácia vinculante reconhecida a tais decisões (temas 881 e 885 da repercussão geral).

Enunciado 2 – As decisões tomadas pelo STJ sob o regime dos recursos especiais repetitivos em matéria infraconstitucional devem ser observadas pelas administrações tributárias, no mínimo, a partir do trânsito em julgado, com a necessária alteração de normas e/ou práticas em eventual sentido contrário, por se tratar da última palavra do Poder Judiciário, exceto nos casos de reconhecimento de repercussão geral pelo STF.

A Rede ainda aprovou propostas de Resoluções e Recomendações a serem apresentadas ao Plenário do CNJ. Entre os temas estão: a possibilidade de cobrar impostos sobre a propriedade da mesma maneira que dívidas de condomínio, incluindo prestações vincendas nos autos de execuções já existentes, a fim de prevenir novas ações e gerar economia processual; estímulo à alienação por iniciativa particular; orientações sobre a suspensão de processos enquanto se aguardam julgamentos de tribunais superiores; priorização da análise de pedidos de modulação de efeitos; afetação de processos suficientes para a pacificação integral de controvérsias; e facilitação da consulta de teses de precedentes qualificados.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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