O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 649/2025, que tem como objetivo consolidar a estrutura e o papel institucional da Ouvidoria Nacional da Mulher. A ideia é garantir mais autonomia e uma atuação especializada no acolhimento e no encaminhamento de demandas relacionadas aos direitos das mulheres, com foco especial em casos de violência de gênero.
A resolução está fundamentada em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero, além de convenções internacionais e normas anteriores do próprio CNJ, e traz avanços significativos para a proteção e a promoção dos direitos femininos. O normativo tem relatoria da conselheira Renata Gil e foi aprovado na 13ª Sessão Virtual.
Atualmente, o canal da Ouvidoria Nacional da Mulher é regido por portaria e desempenha funções que extrapolam a organização interna do CNJ, atuando como um canal especializado para o recebimento e o encaminhamento de demandas provenientes de todo o país.
A elevação da regulamentação para uma resolução confere maior segurança jurídica, clareza nas competências e estabilidade normativa, alinhando-se a precedentes como a Resolução n. 432/2021, que formaliza a Ouvidoria Nacional de Justiça.
Entre as inovações propostas, está a obrigatoriedade da comunicação por parte dos magistrados sobre processos judiciais que envolvam casos de violência de gênero no prazo máximo de 48 horas após a ciência do fato. Além disso, a Ouvidoria deverá manter o monitoramento estatístico dessas ocorrências, com registros anônimos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo transparência, controle institucional e proteção das vítimas.
A estrutura atual da Ouvidoria conta com uma equipe técnica multidisciplinar e um comitê executivo que já implementam práticas inovadoras, como o atendimento psicossocial prévio ao encaminhamento das demandas, assegurando um olhar humanizado às mulheres que buscam auxílio. Entre suas competências, estão o recebimento e o encaminhamento de manifestações, o fornecimento de informações sobre o acesso à Justiça, o monitoramento de processos judiciais envolvendo violência de gênero praticada por magistrados, além da promoção de campanhas de conscientização e da articulação com outros órgãos do CNJ para o fortalecimento das políticas de gênero.
Denúncias, manifestações, sugestões, reclamações, elogios e pedidos de informação poderão ser encaminhados à Ouvidoria Nacional da Mulher presencialmente, por via eletrônica, por correspondência física ou digital ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo CNJ.
Texto: Kellen Rechetelo
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ
