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Regulamentação da profissão de condutor de ambulância volta à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a regulamentação da profissão de condutor de ambulância. O PL 2.336/2023 classifica esses profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto, aprovado com mudanças, volta para a Câmara dos deputados.  

O projeto, do deputado Vermelho (PP-PR), foi aprovado na forma de um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A senadora incluiu no texto alterações sugeridas pelo Poder Executivo.

Uma delas foi exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto para evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.

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Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e/ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.

O  texto  também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Requisitos

De acordo com o texto, os condutores têm prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no texto, que são:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos

O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.

— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou a relatora, que fez um apelo para que o projeto seja votado com celeridade pela Câmara dos Deputados.

Samu

O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, afirmou que na sua gestão foi implementado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele afirmou que os condutores de ambulância trabalham por horas seguidas em atendimentos e que fazem parte da equipe de socorro, não são somente motoristas.

— Eles não têm o papel de simplesmente dirigir a ambulância, eles são parte de uma equipe que faz a assistência (…) Esse reconhecimento para o papel do condutor como socorrista é muito importante e esse projeto procura fazer essa justiça — disse Humberto.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico,  afirmou conhecer de perto a realidade do trabalho desses profissionais e defendeu a aprovação do projeto.  

— Eu já tive oportunidade de trabalhar em pronto-socorro várias vezes, já saí em ambulância e isso não é realmente uma tarefa fácil. É difícil, é um ambiente de tensão, você não sabe o que vai encontrar, tem que chegar rápido ao hospital para salvar uma vida — lembrou o senador.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto faz justiça aos condutores de ambulância de todo o Brasil.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o trabalho dos condutores na equipe do atendimento pré-hospitalar é fundamental, e sob a condução deles muitas vidas são salvas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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