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Mediação garante indenização para vítimas e familiares de atentado em escola capixaba

Um projeto de mediação conseguiu levantar recursos e pagar indenizações de maneira célere e sem a necessidade de judicialização a pais, mães, cônjuges e irmãos de professoras mortas, vítimas do tiroteio ocorrido em 2022 em uma escola pública de Aracruz, norte do Espírito Santo. A ação venceu a 15ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.  

Inscreva-se na edição 2025 do Prêmio Conciliar é Legal

“Quem sobreviveu não é mais quem era, não conseguimos mais ser quem fomos”. O relato da professora Sandra Regina Guimarães, foi feito na tribuna da Assembleia Legislativa do ES, no último dia 1º de outubro. A docente lutou para voltar a andar após receber sete tiros de pistola dentro da escola onde dava aula e resumiu parte do impacto emocional e físico que atravessou a vida de famílias, alunos e educadores vítimas do tiroteio ocorrido na cidade capixaba. O ataque vitimou quatro mulheres, uma delas uma menina de 12 anos, e feriu outras 12 pessoas, entre elas um menino de 11 anos. 

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O Projeto Indenização Administrativa Para Vítimas de Atentado em Escola Estadual foi idealizado e proposto pela Procuradoria-Geral do Espírito Santo (PGE-ES), com base no entendimento constitucional de que cabe ao poder público garantir a segurança dentro das escolas públicas. Com essa compreensão, houve a elaboração de um plano de acolhimento e de compensação civil, que ouviu vítimas e familiares em sessões de mediação e pagou indenizações a partir de critérios objetivos, o que evitou que as famílias tivessem de acionar a Justiça.  

A assessora jurídica da PGE-ES Larissa de Almeida Silva, uma das idealizadoras do projeto, afirma que mais do que o ressarcimento financeiro, o importante foi o espaço criada para dar acolhimento às famílias e vítimas não fatais do crime, voltada a um atendimento humanizado e digno. “Iniciamos o processo já no dia seguinte; montamos uma estrutura que não existia. Mobilizamos o Instituto Médico Legal para fazer as perícias e convidamos o Ministério Público e a Defensoria Pública a participarem dos encaminhamentos e sessões de mediação. Não há valor financeiro que pague a vida, mas um tratamento respeitoso e humano faz toda a diferença”. 

Na avaliação do coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Alexandre de Castro Coura, a autocomposição no caso Aracruz proporcionou resultados que o litígio não teria como alcançar. “O projeto mostra que a natureza da autocomposição alcança objetivos ainda maiores que as reparações financeiras. Escutamos as famílias, validamos seus sentimentos. Mas eles terem aderido aos acordos mostra que foi um processo positivo”, disse, ao destacar que até mesmo os mediadores se emocionaram durante as sessões. 

A prática alcançou 85% de êxito e foi inspirada em um outro caso semelhante: o tiroteio em Suzano (SP), ocorrido em 2019. À época, o governador do estado também se adiantou e propôs uma indenização as famílias das vítimas no massacre, que deixou quatro mortos, além de 11 feridos.  

Próxima edição  

Também inspirado em práticas com esse perfil – que observem os direitos fundamentais das pessoas – o CNJ está com as inscrições abertas para a 16ª edição do Prêmio Conciliar é Legal até o dia 7 de novembro. A premiação, dividida em duas modalidades (Boas Práticas e Produtividade), incentiva o uso de soluções consensuais de conflitos como uma alternativa eficaz, célere e humanizada.    

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São reconhecidas as práticas de sucesso em mediação e conciliação de iniciativa do Judiciário e da sociedade. O prêmio também reconhece a produtividade dos tribunais em relação à política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010, estimulando a criatividade e disseminando a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. 

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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