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Paz nas arenas avançou com identificação de pessoas proibidas de ingressarem nos estádios

Nas próximas semanas, a Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços da Justiça. Cada linha de atuação está ligada ao mandato de uma conselheira ou de um conselheiro, cujos destaques do trabalho serão aqui apresentados.

A inclusão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3) das decisões judiciais que proíbem o acesso de determinadas pessoas a estádios de futebol e arenas esportivas foi um dos avanços alcançados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver estudos e apresentar propostas pela paz nas arenas. O esforço do colegiado foi encontrar soluções para regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Em vigor desde setembro deste ano, a inclusão das decisões judiciais no BNMP 3 foi anunciada durante a capacitação BNMP 3.0 e o Controle de Proscritos: Ferramentas para o Juizado do Torcedor, na sede do CNJ. O evento ocorreu no final de agosto deste ano.

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“O registro de forma padronizada dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas permite a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes”, disse o coordenador o Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, conselheiro Caputo Bastos, durante o lançamento da ferramenta.

Conselheiro do CNJ Caputo Bastos. Foto: Luiz Silveira/CNJ

Ao alimentar a plataforma com essas informações, o sistema evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais. Isso porque atualmente as decisões do Juizado do Torcedor costumam ficar restritas ao estado em que são emitidas e conhecidas pelos secretaria de segurança local. Com a inclusão das informações no BNMP3, passaram a ficar disponíveis em todo o país.

“Hoje, se um torcedor é impedido de frequentar estádios de futebol em Goiás, por exemplo, onde a ordem foi expedida, não há como saber que ele possui esta restrição se decidir ir ao Maracanã, ao passar pelas câmeras de identificação”, explicou o juiz Antonio Alberto Faiçal Júnior. Ele atuou como colaborador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) para o desenvolvimento da ferramenta.

A implementação da medida nas arenas esportivas contribui também na captura de pessoas procuradas pela Justiça. Ao mesmo tempo, será possível atualizar quando determinada decisão tiver sido vencida, incluir novas determinações e identificar torcedor reincidente na má conduta.

Antes da integração dos processos com o BNMP 3.0, o uso do reconhecimento facial no acesso aos estádios foi discutido em março deste ano, durante o “Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor – Desafios do Poder Judiciário no Combate à Violência e à Discriminação em Grandes Eventos Esportivos e Culturais”, realizado em Brasília. Na oportunidade, magistrados, membros do Ministério Público (MP) e especialistas abordaram o uso do reconhecimento facial no acesso a estádios além dos desafios, competência e reestruturação desses juizados.

“A palavra de ordem é a paz nos estádios”, enfatizou o ministro Caputo durante um dos encontros do GT. “O pós-jogo aumenta substancialmente os crimes contra a mulher. Então estamos trabalhando no combate à violência física, que hoje é uma coisa realmente lamentável dentro e fora das arenas”, disse o ministro.

Acompanhe aqui a publicação da série de notícias sobre ações e diretrizes do CNJ

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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