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obra de Aleijadinho deve ser devolvida a museu de MG

Ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão que reconhece a obra Busto de São Boaventura como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto (MG), e determina a reintegração da peça ao acervo de origem, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.

O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, após a constatação de que a obra – pertencente ao conjunto de quatro bustos relicários criados por Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos – estava em uma coleção particular. Foram processados o comprador da obra, que a adquiriu em 2005, e as herdeiras do colecionador, responsáveis pela venda.

Ratificando a decisão de primeiro grau que determinou a devolução da peça, o TJMG mencionou o resultado de laudo pericial que comprova que o busto foi esculpido por Aleijadinho para adornar a igreja de São Francisco de Assis em Ouro Preto. O tribunal também afastou o pedido do Ministério Público para que os réus fossem condenados a indenizar danos morais coletivos, por entender que eles não foram os responsáveis pela retirada indevida da obra do acervo de origem.

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No recurso ao STJ, os réus alegaram, entre outros pontos, que a peça nunca integrou o patrimônio público, pois teria pertencido à Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, posteriormente, a colecionadores particulares.

Tombamento de igreja e Decreto 22.928/1933 protegem obra de arte

Maria Thereza de Assis Moura apontou que o acórdão do TJMG analisou adequadamente diversos aspectos legais do caso, incluindo as normas infralegais em vigor antes da Constituição Federal de 1988, a interpretação de constituições anteriores, além da aplicação do chamado regime de mão-morta – tratamento jurídico anterior à Proclamação da República que impossibilitava a venda de bens sem prévia autorização estatal.

Diante dos elementos apresentados, a ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à categoria de monumento nacional e definiu que as obras de arte integrantes do patrimônio histórico e artístico da cidade ficariam entregues à vigilância e à guarda dos governos municipal e estadual.

##Súmula 7## impede revisão de posição adotada pelo TJMG

Desse modo, a obra está fora do comércio e é um bem tombado de circulação restrita, devendo ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho – disse a ministra, esclarecendo que não é possível rever o entendimento adotado pelo TJMG por força da aplicação da Súmula 7, que veda a reanálise de fatos e provas em recurso especial. Conforme explicado, o caso exigiria ainda a interpretação de constituições anteriores à de 1988, matéria que não se enquadra na competência do STJ.

“Todo o debate necessitaria desconstituir a premissa estabelecida pela corte de origem no sentido de que o Busto de São Boaventura é um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública, o que não pode ser discutido em sede de recurso especial”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura ao negar provimento ao recurso especial.

Leia a decisão no AREsp 2.301.188.

Fonte: STJ

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