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Precatórios: Fórum aprova sete enunciados em oficinas colaborativas

O último dia do VI Encontro do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, foi marcado pela aprovação de sete enunciados elaborados e votados pelos participantes do colegiado. As novas orientações são resultado de debates conduzidos em oficinas, que contaram com a colaboração de servidores dos laboratórios de inovação do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Os enunciados abordam três temas principais relacionados à gestão de precatórios à luz da Emenda Constitucional 136/2025: planos de pagamento, modalidades de acordo e correção monetária e juros de mora. As diretrizes aprovadas servirão como orientação aos tribunais na gestão de precatórios e contribuirão para o aprimoramento da Resolução nº 303/2019.

Sobre os planos de pagamento, três enunciados foram aprovados. O primeiro deles destaca as regras que devem ser observadas no regime especial, no regime geral e em outros casos. Outra diretriz explicita a necessidade de observância de critérios de certeza, liquidez, exequibilidade e periodicidade, vedadas previsões meramente simbólicas ou incompatíveis com a capacidade financeira do ente devedor. Por fim, a última orientação discorre sobre o percentual de deságio aplicado nos acordos diretos.

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Oficinas do Encontro do Fórum Nacional de Precatórios 2025, conselheiro Ulisses Rabaneda – Fotos: G. Dettmar/CNJ

 

Em relação às modalidades de acordo, também houve a aprovação de três diretrizes. A primeira trata do custeio, que deverá ocorrer por meio de dotação orçamentária própria. Outro enunciado prevê que a homologação de acordos de precatórios constitui ato limitado à verificação da capacidade das partes, livre manifestação de vontade, regularidade formal e ausência de vícios. Por fim, a última delas destaca que os tribunais observem o limite de até 50% dos recursos destinados ao regime especial para celebração de acordos.

Um último enunciado prevê que os precatórios relativos a créditos tributários permanecem sujeitos aos parâmetros de correção monetária e juros de mora aplicados pelo próprio ente devedor para remunerar seus créditos.

Plataforma

Além dos enunciados, foi anunciada uma das iniciativas mais esperadas por tribunais e operadores do sistema de justiça: a nova ferramenta pública de consulta aos pareceres, enunciados e demais manifestações técnicas do Comitê Nacional de Precatórios (CONAPREC), já disponível no Portal do CNJ.

O presidente do Fonaprec, conselheiro Ulisses Rananeda, destacou a importância da novidade: “O novo sistema é um auxílio fundamental para que todos os cidadãos tenham acesso às manifestações do Comitê. Ele traz transparência, organização e condições tecnológicas mais claras e objetivas. Também promove uma maior aproximação entre tribunais e sociedade, reforçando o caráter democrático do Fórum. Devemos manter a frequência desse encontro anual e ampliar ainda mais a participação em 2026”. O conselheiro também anunciou que o encontro do próximo ano será realizado na cidade de Cuiabá (MT).

Desenvolvida pelo gabinete da Presidência do Comitê em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, a plataforma atende demanda histórica por acesso centralizado, objetivo, organizado e transparente aos documentos produzidos pelo Comitê.

A partir de agora, todos os pareceres passam a ser numerados sequencialmente e padronizados, com ementa, relatório, fundamentação e conclusão. Já estão publicados 30 pareceres numerados, referentes à atual gestão, e os documentos anteriores a fevereiro de 2025 serão incorporados integralmente ao sistema, embora sem numeração. A nova ferramenta passará a concentrar também futuras notas técnicas, consolidando-se como uma base de pesquisa completa para magistrados, servidores e cidadãos.

Acesse a nova ferramenta aqui

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Texto: Kellen Rechetelo
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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