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Quatro livros serão lançados no STJ nesta terça (16/12)

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (16), o lançamento de quatro obras que reúnem reflexões ambientais, estudos jurídicos e pesquisa histórica. Serão apresentados os livros Amazônia Viva: Estratégias para um Futuro Sustentável; Direito Financeiro Aplicado; Direito Tributário Internacional e Comparado; e Projeto Amaro – Um Resgate Histórico da Vida e da Obra de Amaro Cavalcanti. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários.

O lançamento conjunto ocorre após o adiamento da cerimônia dedicada às três primeiras obras, inicialmente marcada para 2 de novembro e postergada em razão do falecimento da ministra aposentada Assusete Magalhães.

Amazônia Viva: Estratégias para um Futuro Sustentável homenageia os dez anos de atuação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas no STJ. O livro reúne estudos sobre preservação ambiental, desenvolvimento regional e instrumentos jurídicos de proteção à floresta.

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As obras Direito Tributário Internacional e Comparado e Direito Financeiro Aplicado também prestam homenagem aos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O livro de direito tributário aborda temas como tributação de lucros no exterior, economia digital, preços de transferência e cooperação internacional. Já Direito Financeiro Aplicado discute orçamento público, federalismo fiscal, políticas públicas e governança orçamentária.

Encerrando o conjunto, Projeto Amaro – Um Resgate Histórico da Vida e da Obra de Amaro Cavalcanti revisita a trajetória do jurista potiguar que marcou os primórdios da República. Coordenada pelo ministro Ribeiro Dantas, em parceria com Edilson Pereira Nobre Júnior, Marco Bruno Miranda Clementino e Robson Maia Lins, a obra reúne artigos que resgatam a vida, o pensamento e a influência de Amaro Cavalcanti. Entre os coautores estão os ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Moura Ribeiro, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira.

Fonte: STJ

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