Quarta edição da campanha será realizada em mais de 60 postos de atendimento espalhados pelo Estado de SP, dentre unidades da DPE-SP e instituições parceiras
No próximo sábado, 1º de agosto, a Defensoria Pública de SP realiza o mutirão Meu Pai Tem Nome, campanha nacional de reconhecimento e investigação de paternidade promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em parceria com as Defensorias de todo o país.
A campanha oferece atendimento jurídico gratuito a pessoas que desejam reconhecer voluntariamente a paternidade, solicitar a investigação do vínculo genético por meio de exame da DNA e regularizar questões como guarda, visitas e pensão alimentícia.
Nesta quarta edição do mutirão, o atendimento será prestado em mais de 60 locais distribuídos pelo Estado de São Paulo, incluindo todas as unidades da Defensorias Pública e instituições parceiras, em cidades onde a instituição não tem sede instalada.
As inscrições para participar do mutirão em São Paulo vão até o dia 30 de julho e podem ser feitas aqui pelo site da Defensoria, clicando no ícone da assistente virtual Júlia, que aparece no canto inferior direito da tela.
E, enquanto o mutirão não chega, confira respostas a algumas das dúvidas mais frequentes relacionadas ao reconhecimento de paternidade:
1. Como é feito o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade pode acontecer de formas diferentes. Quando as pessoas envolvidas (por exemplo, a mãe e o suposto pai) concordam, o procedimento costuma ser bastante simples e, muitas vezes, pode ser feito sem processo judicial. Quando existe alguma dúvida sobre a filiação, pode ser feito um exame de DNA para ajudar a esclarecer a situação. E, quando não é possível chegar a um acordo, a Defensoria Pública orienta as partes e adota as medidas necessárias para que a questão seja solucionada pela Justiça. O importante é que toda pessoa tem o direito de conhecer sua origem e de ter sua filiação reconhecida.
2. Se o suposto pai já faleceu, ainda dá para fazer o reconhecimento de paternidade?
Sim. A morte do suposto pai não impede o reconhecimento da paternidade. Dependendo do caso, é possível realizar uma investigação de paternidade mesmo após o falecimento, inclusive por meio da chamada reconstituição genética, coletando material biológico de parentes próximos. Cada situação é analisada individualmente para definir qual é o procedimento mais adequado.
3. É possível fazer reconhecimento de paternidade de um filho já adulto?
Sim. O reconhecimento da paternidade pode acontecer em qualquer momento da vida. Se houver concordância entre as partes, o reconhecimento pode ser realizado de forma voluntária. Se houver dúvida ou divergência, também é possível buscar o reconhecimento por meio de um processo judicial. Não existe prazo para correr atrás desse direito.
4. O exame de DNA é obrigatório para reconhecer a paternidade?
Não. Quando existe concordância entre as partes, o reconhecimento da paternidade pode ser realizado voluntariamente, sem necessidade de exame de DNA. O exame costuma ser utilizado quando há dúvida sobre o vínculo biológico ou quando não existe consenso. Sempre que possível, a Defensoria Pública busca soluções consensuais, deixando o exame apenas para os casos em que realmente seja necessário.
5. Existe idade mínima para fazer exame de DNA?
Não. O exame de DNA pode ser realizado em qualquer idade, inclusive em recém-nascidos. A coleta costuma ser simples, rápida e pouco invasiva, com uma leve picada na ponta do dedo. Sempre que houver necessidade do exame, a Defensoria Pública orientará as partes sobre todo o procedimento.
6. O pai precisa pagar pensão alimentícia antes do reconhecimento da paternidade?
Isso varia em cada caso. Em regra, o reconhecimento da paternidade é importante para definir os direitos e deveres decorrentes da filiação, inclusive a obrigação de pagar pensão alimentícia (chamada de “alimentos”, no jargão jurídico). Porém, em algumas situações, a própria Justiça poderá fixar uma pensão provisória durante o andamento da investigação de paternidade, antes mesmo da decisão final. Por isso, é sempre importante que cada caso seja analisado individualmente.
7. É possível fazer exame de DNA se uma das partes não concordar?
Depende. Se o suposto pai não concordar em fornecer material genético para a realização do exame de DNA, nem sempre será possível obter essa coleta diretamente. Isso, porém, não impede que a investigação da paternidade prossiga. Em algumas situações, é possível recorrer à chamada reconstituição genética, utilizando material biológico de parentes próximos, como pais ou irmãos do suposto pai. Essa também pode ser uma alternativa quando ele faleceu, não é localizado ou reside muito longe. Por isso, é importante que cada caso seja analisado individualmente pela Defensoria Pública, para que seja indicada a solução mais adequada.
8. O que acontece se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?
Se ele se recusar a fazer o exame da DNA, ainda é possível seguir com a investigação da paternidade. Se não for possível uma solução consensual, a Defensoria Pública poderá levar o caso à Justiça. Nessa situação, o juiz analisará a recusa juntamente com todas as demais provas produzidas no processo, como documentos, fotografias, mensagens, testemunhas e outros elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
9. Se o exame de DNA confirmar a paternidade e o pai não quiser reconhecer o filho, o que pode ser feito?
Se o exame de DNA confirmar a paternidade e, ainda assim, não houver reconhecimento voluntário, a Defensoria Pública poderá propor uma ação judicial. Uma vez reconhecida judicialmente a paternidade, o registro civil será regularizado e o filho passará a exercer todos os direitos decorrentes da filiação, como o direito ao nome, aos alimentos (pensão alimentícia), à convivência familiar e à herança.
10. Quais são os principais direitos e deveres decorrentes do reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento da paternidade produz importantes efeitos para toda a família. O filho passa a ter assegurados direitos como o direito ao nome, a convivência familiar, os alimentos (pensão alimentícia), os direitos sucessórios (herança) e todos os demais direitos decorrentes da filiação. Ao mesmo tempo, surgem para os pais deveres relacionados ao cuidado, à assistência, ao sustento e ao exercício responsável da parentalidade. Mais do que produzir efeitos jurídicos, o reconhecimento da filiação fortalece vínculos familiares e assegura um importante direito ligado à identidade da pessoa.
11. É possível fazer o reconhecimento de paternidade pela internet?
Sim. Hoje, em muitas situações, o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser realizado com o apoio das plataformas eletrônicas dos cartórios de registro civil. No mutirão Meu Pai Tem Nome, a Defensoria Pública orienta as partes durante todo esse procedimento e, quando o caso preencher os requisitos legais, auxilia na utilização dessas ferramentas para tornar o reconhecimento mais simples, rápido e acessível.
12. A Defensoria Pública realiza exames de DNA gratuitamente?
Sim. A Defensoria Pública realiza exames de DNA gratuitamente para as pessoas que se enquadram nos critérios de atendimento da instituição. Esse serviço é oferecido durante todo o ano e, no mutirão Meu Pai Tem Nome, é ampliado com o apoio de laboratórios e outras instituições parceiras, permitindo atender um número ainda maior de pessoas.
13. É possível fazer exame de DNA durante a gestação?
Sim. Atualmente existem exames capazes de investigar a paternidade ainda durante a gestação. No entanto, esse procedimento não faz parte dos serviços oferecidos pelo mutirão Meu Pai Tem Nome. Nesses casos, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública para receber orientação jurídica e verificar qual é o encaminhamento mais adequado para sua situação.
14. A Defensoria Pública também atua em casos de reconhecimento ou investigação de maternidade?
Sim. Embora a maior parte dos atendimentos esteja relacionada ao reconhecimento de paternidade, a Defensoria Pública também atua em casos de reconhecimento e investigação de maternidade. Nessas situações, a instituição presta orientação jurídica, promove as medidas cabíveis e, quando necessário, também pode viabilizar a realização de exame de DNA para esclarecer o vínculo biológico.
15. Quanto tempo demora para sair o resultado do exame de DNA?
O prazo costuma variar entre três e quatro meses, podendo se estender um pouco mais em situações excepcionais, especialmente quando a análise ocorre próxima ao recesso forense de fim de ano. A Defensoria Pública acompanha permanentemente esse fluxo e tem buscado reduzir ao máximo o tempo entre a coleta e a entrega dos resultados. Assim que os laudos são disponibilizados pelos laboratórios parceiros, as partes são chamadas para receber o laudo e as orientações sobre os próximos passos.
16. O que é o mutirão Meu Pai Tem Nome?
O mutirão Meu Pai Tem Nome é uma iniciativa nacional da Defensoria Pública voltada à promoção do direito à filiação e do reconhecimento de paternidade. Em um único dia, diversas unidades da instituição mobilizam suas equipes e entidades parceiras — como cartórios de registro civil, laboratórios e profissionais da saúde — para concentrar atendimentos relacionados ao reconhecimento de paternidade e maternidade, buscando oferecer soluções mais rápidas, acessíveis e, sempre que possível, consensuais. O objetivo é ampliar o acesso da população à justiça e fortalecer os vínculos familiares.
17. Quem pode participar do mutirão Meu Pai Tem Nome?
O mutirão Meu Pai Tem Nome é destinado a todas as pessoas que precisem resolver alguma questão relacionada ao reconhecimento da filiação. Isso inclui quem deseja reconhecer voluntariamente um filho, quem tem dúvidas sobre a paternidade ou maternidade, quem precisa investigar um vínculo biológico, realizar exame de DNA ou buscar orientação jurídica sobre direitos decorrentes da filiação. Se houver dúvida sobre o enquadramento do caso, a Defensoria Pública prestará toda a orientação necessária.
18. Preciso agendar atendimento para participar do Mutirão?
Sim. Para garantir um atendimento mais organizado e reduzir o tempo de espera, o mutirão funciona, preferencialmente, com agendamento prévio. Os agendamentos podem ser realizados pelos canais disponibilizados pela Defensoria Pública, como o Portal online, clicando na assistente virtual Júlia, ou pela Central de Atendimento 0800 773 4340.
19. Quais documentos devo levar no dia do atendimento?
Isso depende do tipo de atendimento que será realizado. Em qualquer situação, é importante que todos levem um documento oficial de identificação. Quando o atendimento envolver uma criança ou adolescente, quem comparecer em seu nome também deverá apresentar documento que comprove essa responsabilidade. Nos casos de tentativa de acordo envolvendo alimentos, é recomendável levar documentos que ajudem a demonstrar a situação econômica e profissional das partes. Já nos atendimentos de orientação jurídica, quanto mais documentos relacionados ao caso forem apresentados, melhores serão as condições para que a Defensoria Pública analise a situação e indique o encaminhamento mais adequado.
20. O mutirão atende apenas crianças?
Não. O direito ao reconhecimento da filiação pode ser exercido em qualquer fase da vida. Por isso, o mutirão também atende adolescentes e pessoas adultas que desejam reconhecer ou investigar a própria filiação, bem como resolver outras questões relacionadas aos vínculos familiares.
21. É possível resolver a questão da pensão, da guarda e da convivência no próprio Mutirão?
Sim, em muitos casos. Além do reconhecimento da filiação e dos exames de DNA, o mutirão também busca construir soluções consensuais para questões relacionadas à filiação, como alimentos (pensão alimentícia), guarda e convivência familiar. Quando houver acordo entre as partes, essas questões poderão ser tratadas durante o atendimento. Quando isso não for possível, a Defensoria Pública orientará sobre os próximos passos.
22. A Defensoria Pública pode ajudar mesmo quando ainda não existe processo judicial?
Sim. A atuação da Defensoria Pública não começa apenas quando existe um processo. Em muitos casos, é possível prestar orientação jurídica, promover o reconhecimento voluntário da filiação, construir acordos e buscar soluções consensuais antes mesmo da judicialização do conflito.