Serviço domiciliar começou a ser prestado após descumprimento de decisão judicial pelo Município
Um homem de 43 anos com deficiência passou a contar com o serviço de atendente pessoal em sua residência, em São Sebastião, após atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o bloqueio judicial de verbas do Município. O profissional presta cuidados básicos e essenciais nas atividades diárias, oferecendo também suporte aos pais idosos, que até então eram integralmente responsáveis pelos cuidados do filho.
O autor da ação, defensor público Filovalter Moreira dos Santos Júnior, considera o caso um precedente inédito por reconhecer o dever do Poder Público de oferecer, em domicílio, o serviço de atendente pessoal previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Havia decisões judiciais que raras vezes concediam de forma pouco técnica o que se chama de cuidador, mas muitas vezes esbarrava em empecilhos legais e judiciais pela falta de normatividade específica da figura do cuidador”, afirma o defensor, ao lembrar que a medida não substitui a obrigação de o poder público prestar diretamente o serviço. O processo ainda aguarda sentença, e a Defensoria permanece acompanhando o caso para que o atendimento seja assegurado de forma definitiva e adequada.
A contratação particular foi custeada com recursos públicos bloqueados judicialmente em abril deste ano, após o Município de São Sebastião deixar de cumprir decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a disponibilização imediata do profissional.
Descumprimento da decisão
Em novembro de 2025, o TJSP determinou que o Município fornecesse um atendente pessoal ao homem, em sua residência, para auxiliá-lo em cuidados básicos e essenciais. A decisão também estabeleceu a elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA), destinado ao acompanhamento em atividades externas, e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
Como o Município não providenciou o profissional no prazo estabelecido, a Defensoria requereu, em dezembro, o aumento da multa diária para R$ 1 mil e o bloqueio de verbas públicas suficientes para garantir a implementação do atendimento.
Diante da continuidade do descumprimento, a Justiça acolheu o pedido de bloqueio dos recursos necessários à contratação particular do serviço por determinado período. Os valores foram efetivamente bloqueados em abril de 2026.
Apoio para a contratação
Depois do bloqueio, a Defensoria, com a participação do usuário e de seus familiares, realizou pesquisas de mercado para identificar empresas que oferecessem um serviço compatível com o atendimento determinado judicialmente.
Foram analisados orçamentos, condições de prestação do serviço e possíveis fatores de risco ou de sucesso da contratação. O trabalho teve como objetivo apoiar a família na escolha de uma alternativa adequada às necessidades do homem com deficiência.
A família também contou com o apoio de uma assistente social da Unidade de Saúde da Família do território onde reside, que auxiliou no acesso aos atendimentos da Defensoria. O Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da instituição acompanhou a família durante o processo.
Atualmente, o atendente pessoal contratado com os recursos bloqueados presta assistência domiciliar e auxilia o homem em atividades básicas e essenciais. O serviço também reduziu a sobrecarga dos pais, de 77 e 78 anos, que enfrentam limitações físicas decorrentes da idade.
Entenda o caso
O beneficiário foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com grau III de suporte, e deficiência intelectual grave. Ele depende totalmente de auxílio para atividades como alimentação, higiene pessoal e uso de medicamentos.
Durante anos, esses cuidados foram prestados exclusivamente pelos pais. Com o avanço da idade e o surgimento de limitações físicas, porém, tornou-se inviável manter a rotina sem apoio profissional. Segundo os autos, a mãe chegou a sofrer quedas ao realizar a higiene e as trocas de fraldas e de roupas do filho.
Na primeira instância, o pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria havia sido negado sob o argumento de que não existiria previsão legal para obrigar o Município a fornecer o atendente pessoal nos moldes solicitados e de que esse serviço não seria um direito exigível do poder público.
A Defensoria recorreu ao TJSP. Ao analisar o caso, o relator reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à família, determinando o fornecimento imediato do atendente pessoal e a elaboração do plano individual de atendimento.
Direito à vida independente e à convivência familiar
A decisão do TJSP fundamentou-se, entre outras normas, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui hierarquia constitucional no Brasil. O documento estabelece que o poder público deve assegurar serviços de apoio domiciliar e comunitário, inclusive assistência pessoal, para permitir que pessoas com deficiência vivam com autonomia e sejam incluídas na comunidade.
A medida também busca evitar que a falta de suporte às famílias resulte em institucionalizações desnecessárias.
O processo menciona ainda a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o acesso a ações e serviços destinados à atenção integral de suas necessidades.
Conforme a definição utilizada no processo, atendente pessoal é a pessoa, integrante ou não da família e remunerada ou não, que presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas atividades cotidianas. A atuação não abrange procedimentos técnicos reservados a profissões regulamentadas.
Para a assistente social Morgana Paiva Pereira, do CAM da Defensoria em São Sebastião, a implementação do serviço produz efeitos que vão além do caso individual.
“O reconhecimento do direito ao atendente pessoal nesse caso representa para nós uma gratificação profunda, pois, além de inaugurar um precedente nacional, devolve amparo e fôlego a uma família que caminhava há anos sem apoio”, afirma.