O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (18/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e diretrizes nacionais para a implementação, o funcionamento, a articulação em rede e o monitoramento dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres no âmbito do Poder Judiciário.
Relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, a iniciativa integra a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, ao inserir esses grupos no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha. A apresentação ocorre em meio ao Agosto Lilás, mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. “Ressaltamos aqui o caráter prioritariamente protetivo e preventivo do encaminhamento do autor de violência aos grupos, sem dependência do desfecho de inquérito ou de ação penal e vedando expressamente a utilização da medida como alternativa ou substituição da pena privativa de liberdade”, ponderou.
Nesse sentido, a proposta estabelece parâmetros mínimos para o funcionamento dos grupos, como quantidade de sessões e de participantes, capacitação dos facilitadores das turmas e garantia de sigilo dos encontros. Também estabelece que a equipe dos grupos não avalie os processos judiciais e que apenas informações formais sobre os encontros sejam comunicadas ao juiz.
O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da proposta mapeou 704 iniciativas de grupos reflexivos no país. A minuta prevê ainda a possibilidade de parcerias, convênios e cooperação institucional para manutenção e expansão da política, além do monitoramento de sua efetividade.
Entre as medidas previstas estão a elaboração de um manual teórico-prático pelo CNJ e o prazo de 180 dias para que os tribunais apresentem planos de implementação ou de adequação dos grupos já existentes. A proposta também altera a Resolução CNJ n. 254/2018 para incluir o monitoramento desses grupos entre as atribuições das coordenadorias da Mulher.
A proposta é resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ n. 465/2025. Durante a apresentação, Jaceguara destacou a participação do desembargador Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); da juíza Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); da juíza Suzana Massako, juíza auxiliar da Presidência do CNJ; e do promotor de justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A conselheira também agradeceu às servidoras Michelle Hugill e Emini Peixoto, que atuaram no grupo.
Tramitação
Ao final da apresentação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou que a proposta voltará ao plenário na próxima sessão para deliberação. O julgamento, portanto, permanece suspenso até a retomada da análise.
Ato Normativo 0005114-36.2026.2.00.0000.
Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ