O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18/8), liminar por meio da qual o corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou o titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da condução dos processos relacionados à falência do Banco Santos.
A reclamação disciplinar apura a atuação do magistrado na condução do processo falimentar da instituição financeira, especialmente quanto a notícia veiculada na imprensa sobre gravação de reunião realizada na em agosto de 2024, no gabinete do magistrado.
“Do encontro, participaram o próprio juiz e os três herdeiros do falecido ex-controlador do Banco Santos, os quais não se faziam acompanhar de seus advogados constituídos. O encontro teria sido articulado por administrador judicial que não detinha procuração para representar qualquer das partes envolvidas no processo falimentar”, justificou o corregedor nacional.
Além disso, o magistrado teria criticado a atuação técnica dos advogados dos herdeiros e chegado a indicar, nominalmente, outros profissionais.
O corregedor nacional ressaltou que, em vez de um encontro reservado com as partes, caberia ao magistrado a realização de audiência que incluísse os demais envolvidos.
Inicialmente, o juiz havia sido afastado de todas as suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na ratificação da liminar, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, a extensão do afastamento foi revista e a atuação do magistrado foi restringida aos processos referentes ao Banco Santos.
Reclamação Disciplinar 0006625-69.2026.2.00.0000
Reveja os julgamentos realizados no período da tarde da 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ:
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ