Tribunal reconheceu a gravidade dos danos físicos e psíquicos sofridos pela jovem e manteve obrigação do município de custear tratamentos futuros
A Justiça aumentou em 200% o valor da indenização por danos morais devida pelo município de Ribeirão Preto a uma adolescente que sofreu graves consequências após não receber os cuidados pós-operatórios necessários em um serviço de acolhimento institucional municipal. A decisão, proferida em 26 de agosto, acolheu recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e manteve os demais termos da sentença, incluindo a obrigação do município de custear integralmente os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação da jovem.
O caso
A adolescente de 15 anos à época dos fatos, possui quadro de saúde complexo e estava sob medida protetiva. Em 2025, foi submetida a uma cirurgia neurológica e recebeu alta hospitalar em condições clínicas adequadas. No entanto, após retornar ao serviço de acolhimento institucional municipal, não recebeu os cuidados pós-operatórios necessários, o que culminou em infecção da ferida cirúrgica, presença de larvas e necessidade de desbridamento cirúrgico emergencial. Relatórios médicos e parecer do Ministério Público confirmaram a omissão estatal e o sofrimento físico e psicológico imposto à jovem.
Indenização elevada
Na sentença de primeira instância, o município havia sido condenado ao pagamento de um determinado valor por danos morais, além do custeio dos tratamentos futuros necessários.
A Defensoria Pública recorreu especificamente para pedir a majoração da indenização, sustentando que o valor não correspondia à extensão dos danos físicos e psíquicos suportados pela adolescente.
Com isso, o colegiado elevou a indenização em 200% do valor fixado inicialmente, valor que deverá ser depositado em conta judicial/poupança vinculada ao processo e em nome da adolescente, permanecendo indisponível para levantamento sem autorização judicial ou até que ela atinja a maioridade, ressalvada eventual utilização excepcional em seu benefício, também mediante autorização judicial.
Tratamentos futuros
O TJ-SP também manteve a obrigação do município de custear os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação da adolescente, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
O acórdão destaca que a condenação ao custeio de despesas futuras é compatível com o princípio da reparação integral, diante da necessidade de assegurar os tratamentos e equipamentos necessários à recuperação da vítima.