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OAB atua para proteger prerrogativas diante de acordo entre INSS e cartórios

A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para autorizar cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.

Segundo a Diretoria do Conselho Federal e a Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem, o acordo é preocupante. “A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

O vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, explica que “é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.

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De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, a preocupação da OAB é encontrar um equilíbrio entre a facilidade no acesso aos serviços do INSS e a segurança dos cidadãos na garantia dos seus direitos, sempre com o respeito às prerrogativas da advocacia. “Batalharemos, como fizemos ao longo dos três anos desta gestão, pela valorização da advocacia previdenciária como um instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, diz.

Em nota, a Diretoria e a Comissão afirmam que a OAB “acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao INSS (Ofício 38/2025).

Leia abaixo a íntegra da nota da Diretoria do Conselho Federal e da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional:

A Diretoria do Conselho Federal da OAB e a Comissão Especial de Direito Previdenciário manifestam preocupação em face da notícia veiculada na imprensa sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). O acordo autoriza os cartórios de registro civil de todo o país a receberem requerimentos de pensão por morte e de salário-maternidade no momento do registro de óbito e de nascimento, respectivamente. De acordo com as informações divulgadas, a medida está prevista para entrar em vigor entre fevereiro e março de 2025.

Reconhecemos que iniciativas administrativas que ampliem o acesso dos cidadãos a benefícios previdenciários são sempre louváveis, mas é imperativo que observem os limites legais e garantam a preservação das prerrogativas da advocacia, cuja atuação é essencial à defesa de direitos fundamentais.

Embora qualquer cidadão tenha o direito de solicitar diretamente um benefício previdenciário, é importante destacar que, conforme disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a assessoria e consultoria previdenciárias, inclusive no âmbito de requerimentos administrativos junto ao INSS, são atividades privativas da advocacia.

Advogadas e advogados são os únicos profissionais legalmente habilitados a prestar suporte jurídico qualificado, indispensável para garantir a correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias, protegendo assim os direitos dos segurados.

Embora os cartórios de registro civil prestem relevantes serviços à cidadania, sua atuação deve se limitar à função de facilitadores, disponibilizando mais um canal para que os segurados — ou seus advogados — possam encaminhar os requerimentos. Não podem, em hipótese alguma, assumir o papel de intermediários, diretamente ou por terceiros, ou substituir o trabalho técnico e especializado da advocacia na concessão de benefícios.

A OAB Nacional reafirma que continuará envidando todos os seus esforços para o aperfeiçoamento dos meios de acesso aos benefícios previdenciários, especialmente por meio de iniciativas como o INSS Digital e o Meu INSS.

A OAB Nacional irá encaminhar ofício ao INSS e acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social.

Brasília, 22 de janeiro de 2025.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional

Fonte Oficial: OAB

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