in

Matrícula de filho na escola onde pai trabalha volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham, desde que a instituição ofereça o ano escolar adequado e tenha disponibilidade de vagas. O direito não se aplica a escolas que realizam processos de seleção dos alunos. Como sofreu alterações, a matéria retorna a Câmara dos Deputados.

O PL 2.529/2021, da Câmara, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, a proposta vai na mesma direção de leis que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Na prática, entre outras vantagens, o PL enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, afirma no relatório.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Vanderlan relata ainda que, considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito a vaga na rede pública, a matrícula desses alunos nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias.

“Já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, apenas reconhece, legitimamente”, observa no texto.

Emendas 

As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas apresentadas na Comissão de Educação (CE), em dezembro de 2024. A primeira, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos. Para Vanderlan, a exclusão é válida porque preserva a “igualdade de condições” para o acesso de outros alunos às vagas.

A segunda emenda, do Senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente. Para o relator, a sugestão busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisaria oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STF atende pleito da OAB e decisão destrava ao menos oito mil processos sobre honorários advocatícios

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º EOU