Instituída no Brasil a partir de 2015, a audiência de custódia representa um importante avanço no sistema penal ao garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada, em até 24 horas, a um juiz. Essa etapa processual tem como objetivo principal verificar a legalidade da prisão, prevenir abusos e decidir se o acusado deve responder em liberdade ou permanecer preso cautelarmente. Para isso, o magistrado precisa tomar uma decisão rápida — e, ao mesmo tempo, justa e fundamentada.
Os critérios para a tomada de decisão envolvem a análise de três pilares fundamentais: a legalidade da prisão, a existência de indícios de autoria e materialidade do delito, e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz também deve observar se houve abuso policial, tortura ou violação de direitos durante a abordagem, garantindo o respeito aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica.
Além disso, o magistrado avalia se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do mesmo código — como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com vítimas ou testemunhas, ou comparecimento periódico em juízo. A escolha dessas medidas deve ser proporcional à gravidade do delito e à situação do investigado.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, ressalta que “a audiência de custódia exige do juiz não apenas agilidade, mas também sensibilidade social e domínio técnico. É nesse momento que o Judiciário pode corrigir distorções e evitar prisões desnecessárias ou ilegais”. Segundo ele, decisões precipitadas ou genéricas, sem análise individualizada, comprometem a credibilidade da Justiça e a dignidade da pessoa humana.
Outro ponto importante é a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública (ou advogado constituído), que contribuem para o contraditório e a transparência do processo. Essa presença garante que todos os elementos relevantes sejam considerados antes da decisão judicial.
Assim, a audiência de custódia é um mecanismo decisivo para o equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais. Para que a decisão seja rápida e justa, é essencial que o juiz esteja preparado tecnicamente, que os órgãos atuem com eficiência e que o sistema funcione com integração e respeito aos direitos fundamentais.
