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Supremo Tribunal Federal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir as regras sobre a publicidade de alimentos considerados nocivos à saúde e de medicamentos. O evento será realizado em 26 de agosto de 2025, a partir das 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam essa matéria.

A Abert argumenta que as resoluções da Anvisa relativas a propaganda, informações e outras práticas de divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos impõem restrições à publicidade que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. Ainda de acordo com a entidade, a medida é desproporcional e prejudica a liberdade econômica, pois, em vez de informar o consumidor, inviabilizaria a publicidade desses produtos.

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No despacho de convocação, o ministro explicou que a audiência pública permitirá a participação de especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de subsidiar o Supremo com conhecimentos especializados, esclarecimentos técnicos e diferentes pontos de vista, visando à análise da ação.

Segundo o ministro, “o ato possibilitará um exame aprofundado sobre o direito à informação do consumidor e os limites para a imposição de restrições à publicidade de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde pública”.

Como participar

A audiência será realizada em formato híbrido, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência.

Interessados em participar devem enviar solicitação até 4 de agosto de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br.

A solicitação de participação deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo (máximo de uma página); o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública; e a indicação da forma de participação: presencial ou remota.

Os participantes serão selecionados com base, entre outros critérios, na representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada, bem como na garantia da pluralidade de composição da audiência e dos pontos de vista a serem apresentados.

A relação dos inscritos habilitados, assim como a metodologia e o cronograma da audiência pública, será disponibilizada oportunamente no portal do STF.

Transmissão

O evento será transmitido pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Referência: ADI 7788

Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes 


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Fonte Oficial: Portal STF

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