A aplicação da perspectiva de gênero no julgamento de processos judiciais tem se consolidado como um instrumento essencial para a promoção da igualdade e a efetivação dos direitos fundamentais. No Brasil, essa abordagem ganhou força após a Recomendação nº 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais entre homens e mulheres ao analisar casos concretos. A medida busca evitar que decisões reforcem estereótipos ou discriminem vítimas em situações de vulnerabilidade.
Julgamentos que envolvem violência doméstica, crimes sexuais, disputas de guarda e questões trabalhistas são alguns dos exemplos em que a perspectiva de gênero deve ser aplicada com maior atenção. O objetivo é compreender como fatores históricos e sociais podem influenciar o caso, garantindo que a decisão seja justa e não perpetue desigualdades. Para isso, é necessário que magistrados e magistradas tenham acesso a capacitações constantes, desenvolvendo sensibilidade para identificar situações de discriminação velada.
Segundo Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “julgar com perspectiva de gênero não significa favorecer uma das partes, mas sim reconhecer que a realidade social impacta diretamente as oportunidades e a posição de cada indivíduo no processo. O juiz precisa estar atento para que a própria decisão não reforce desigualdades que a Constituição busca eliminar”.
Além do aspecto formativo, a análise de gênero requer mudanças estruturais no Judiciário, como a adoção de protocolos de julgamento que orientem a conduta das autoridades e a produção de dados estatísticos que ajudem a identificar padrões discriminatórios. Essa preocupação dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
A aplicação dessa abordagem é um passo importante para que o sistema de Justiça se aproxime de uma atuação mais equânime. Mais do que um requisito normativo, a perspectiva de gênero representa um compromisso ético e constitucional com a dignidade humana, sendo fundamental para decisões mais justas e socialmente responsáveis.
