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Desembargador do TJRS acusado de violência doméstica é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedentes as acusações e aplicou pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por violência doméstica e psicológica contra sua ex-companheira. Além disso, ele era acusado de tentativa de intimidação e ocultação de seus atos das autoridades competentes, com o objetivo de sair impune. 

Relatado pelo conselheiro Marcello Terto, o voto no Processo Administrativo Disciplinar 0007584-45.2023.2.00.0000 detalhou os fatos ocorridos, as questões legais como prazos de prescrição e sanção. Inicialmente, ele sugeria a pena de disponibilidade. Terto, no entanto, aderiu ao voto divergente da conselheira Renata Gil, que trouxe novos parâmetros para a dosimetria da pena.  

A conselheira Renata Gil participou virtualmente da sessão

O voto da conselheira estabelecia pena mais grave, a aposentadoria compulsória. Na avaliação de Renata Gil, que participou da sessão virtualmente, a violência psicológica que a vítima sofreu perdurou quase todo o relacionamento do casal. “O desembargador interferiu nas provas e na apuração do processo. Nesse sentido, ele destacou que a violência estava restrita às quatro paredes. Mas violência que ocorre na clandestinidade é igual a todas as violências psicológicas que acontecem no Brasil”, lamentou. 

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O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou a violência doméstica contra meninas e mulheres “uma verdadeira epidemia nacional”. “Temos o entendimento de que este caso não se trata apenas de aplicação do direito penal, de sanções administrativas, mas de reeducar a sociedade criada numa cultura machista e de objetificação da mulher. A educação é melhor do que a sanção, mas, em algumas situações, a sanção se torna inevitável e parece que esse é um caso muito grave e emblemático”. 

Ciclo de violência 

De acordo com Terto, a dinâmica dos delitos no contexto doméstico e familiar envolve um ciclo de violência em que a vítima pode adotar comportamentos de reconciliação ou com descendência, frequentemente devido a fatores emocionais ou psicológicos. Para o relator, ao tentar justificar as agressões o desembargador revelou postura em desacordo com o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva do Gênero do CNJ 

Entre os fatos apontados estão o fato de o acusado ter ofendido a vítima em sua integridade emocional, com xingamentos, ameaças de internação por doença psiquiátrica, restrição da visita aos filhos do primeiro casamento, além de acusação de que a vítima estaria querendo aparecer para outros homens quando o acompanhava em eventos sociais. A longa lista de violências inclui ainda abandono da ex-companheira em uma boca de fumo e quebrar o retrovisor do carro dela. “Foi um relacionamento de um ano e cinco meses que, quase em sua totalidade, tinha um ambiente de agressão e abordagem nociva da vítima”, completou o relator. 

 

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Tarde

Texto: Ana Moura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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