As prerrogativas profissionais do advogado não são privilégios pessoais, mas garantias institucionais essenciais para o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. Previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), elas asseguram a independência técnica da atuação do advogado e impõem limites à atuação de juízes, promotores, delegados e demais autoridades públicas no âmbito do processo judicial ou administrativo.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “as prerrogativas não servem para blindar condutas indevidas, mas para proteger a função social do advogado. A autoridade que desconhece ou ignora essas garantias enfraquece o próprio sistema de justiça, que é baseado na paridade de armas e no respeito institucional entre as partes”.
Entre as prerrogativas mais relevantes estão o direito de comunicar-se com o cliente preso, mesmo sem agendamento e sem a presença de terceiros, o acesso amplo aos autos inclusive em investigações sigilosas nas quais o advogado atue, e a inviolabilidade de seus documentos, correspondências e local de trabalho. Além disso, o advogado tem direito à palavra em audiências e sessões, podendo se manifestar em defesa dos interesses do cliente, sem ser cerceado ou interrompido indevidamente.
Juízes e promotores, como representantes do Estado, têm o dever legal de respeitar essas garantias. Impedir o acesso aos autos, desrespeitar o tempo de fala, submeter o advogado a revistas humilhantes nos fóruns ou tentar intimidá-lo no exercício de sua função são condutas que podem configurar abuso de autoridade, conforme previsto na Lei nº 13.869/2019.
A atuação coordenada entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados pressupõe um ambiente de respeito recíproco e compreensão dos papéis institucionais de cada um. Em especial nas audiências, é essencial que se garanta ao advogado a liberdade para sustentar sua tese, formular perguntas e intervir nos momentos previstos pelo Código de Processo.
Quando essas prerrogativas são violadas, cabe ao advogado registrar o ocorrido em ata, comunicar à seccional da OAB e, se for o caso, representar formalmente contra o agente público. A defesa intransigente dessas garantias fortalece não só a advocacia, mas também a legitimidade das decisões judiciais e a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
Conhecer e respeitar as prerrogativas do advogado é, portanto, um dever institucional de todos os operadores do Direito. Afinal, o exercício ético, técnico e independente da advocacia é uma das engrenagens fundamentais da democracia e da legalidade.
