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Novo sistema facilita cumprimento de ordens de indisponibilidade de imóveis

O estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma Central Nacional de Indisponibiliade de Bens (Cnib) foi o ponto central da capacitação oferecida pelo Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na tarde de segunda-feira (11/8). Batizada de 2.0, a nova versão padroniza o cadastramento e o cancelamento de ordens de indisponibilidade de bens, substituindo a indisponibilidade genérica pela específica. 

Ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que “permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor”. Ele ainda falou da transparência do sistema que “possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas”.  

Antes da melhoria agora implantada, a  ordem de indisponibilidade expedida por magistrados ou por autoridades administrativas atingiam todos os imóveis do devedor. A migração para o novo sistema teve início em janeiro deste ano.  

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O baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que devido ao grande volume de trabalho nas unidades de Justiça, os magistrados “provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica”. 

Ao destacar as vantagens da nova versão, o diretor esclareceu que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado, “o que atende o artigo 805 do Código do Processo Civil”, destacou. Disse ainda que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida. Ao mesmo tempo, a medida contribui para mais agilidade e eficiência no cumprimento do trabalho dos registradores e operadores, que passam a delimitar as matrículas que serão atingidas. 

Assista à apresentação do sistema no canal do CNJ no YouTube

Além da principal mudança com a criação da ordem de indisponibilidade específica de bens, a nova versão possibilita realizar a pesquisa de bens antes do envio da ordem de indisponibilidade, assim como a visualização de matrículas dos imóveis e a consulta para a parte interessada à certidão de ordem de cancelamento das inidisponibilidades.  A capacitação on-line ainda contou com a presença do presidente da ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, entre outros representantes da entidade. 

ONR 

A Corregedoria Nacional de Justiça tem entre outras atribuições a tarefa de normatizar, regular, disciplinar e fiscalizar a atuação do ONR. A Cnib integra todas as  indisponibilidades de bens específicos ou do patrimônio indistinto e cancelamentos decretados por magistrados e autoridades administrativas. Esse sistema foi criado em 2014 pelo Provimento n. 39 e regulamentado em 2024 pelo Provimento 188. 

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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